Autorização de viagem de menor
Informação Geral:
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira precisará de uma autorização de viagem para sair do Brasil quando:
- viajar desacompanhado (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais);
- viajar na companhia de terceiros (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais)
- viajar na companhia de apenas um dos genitores (precisará de autorização assinada pelo outro genitor).
No Setor Consular, o(s) genitores(s) pode(m) conceder a autorização de viagem de duas formas: - a) formulário de Autorização de Viagem para Menor Brasileiro com reconhecimento de assinatura (deve ser feita uma autorização, em duas vias, para cada viagem);
OU
- b) anotação no novo passaporte do menor (deve ser solicitada no momento da emissão do passaporte), mediante formulário próprio.
Orientações sobre viagem de menores podem ser acessadas nos endereços eletrônicos abaixo:
Cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/autorizacao-para-viagem-de-menor
Documentos necessários:
Pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE:
Para providenciar a Autorização, os pais brasileiros (ou estrangeiros com RNE) poderão comparecer ao Setor Consular e apresentar, para cada viagem:
i) 2 vias do formulário de Autorização de Viagem, devidamente preenchido, sem abreviaturas, em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
ii) cópia de documento de identidade do menor, do qual constem os nomes dos pais (certidão de nascimento, por exemplo).
iii) original e cópia dos documentos de identidade dos pais do menor, dos quais constem a foto e a assinatura (RG, PASSAPORTE ou RNE VÁLIDO).
iv) esse serviço é gratuito.
Observações gerais:
Caso não especificado no formulário, o documento de autorização de viagem terá validade de dois anos. No entanto, cada autorização serve para apenas uma viagem pois uma via será retida pelo controle migratório brasileiro (Polícia Federal) no momento da saída do país.
A autorização de viagem com a firma devidamente reconhecida deve acompanhar o menor e o responsável durante a viagem e será exigida no momento da saída do Brasil com destino ao exterior.
Caso um ou ambos os pais sejam falecidos, esse fato deverá ser comprovado pelo interessado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.nairobi@itamaraty.gov.br