Autenticação de cópias
Informação Geral:
O Setor Consular autentica cópias somente de documentos brasileiros.
Para solicitar uma cópia autenticada de um documento o interessado deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar ao Setor Consular o documento original e as fotocópias a serem autenticadas.
Com exceção de documentos de identificação, como o passaporte, aplica-se o critério da jurisdição consular na autenticação de fotocópias. Isso significa que documentos estrangeiros, como certidões, atestados e contratos emitidos em outras jurisdições, somente terão suas cópias autenticadas caso o original tenha sido previamente apostilado, de acordo com a Convenção da Apostila da Haia, ou legalizado por repartição consular brasileira responsável pela jurisdição de origem.
Documentos necessários:
i) Documento original cuja cópia será autenticada;
ii)Fotocópias a serem autenticadas. Frente e verso devem estar na mesma página.
iii) Pagamento dos emolumentos consulares
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.nairobi@itamaraty.gov.br