Declaração de Estado Civil
Informação geral:
O atestado de estado civil é um documento utilizado por cidadãos brasileiros que pretendem contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição.
Documentos necessários:
i) Formulário de Declaração de Estado Civil preenchido por duas testemunhas. Se brasileiras, deverão assinar na presença da autoridade consular; se estrangeiras, deverão assinar e reconhecer firma em notário local, não sendo necessidade sua presença perante a autoridade consular;
ii) Documento brasileiro original com foto;
iii) Um dos documentos listados abaixo, conforme o caso, originais:
- se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
- se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
- se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
*Não serão aceitas certidões danificadas e que não permitam a verificação completa dos dados e dos itens de segurança.
iv) Pagamento dos emolumentos consulares
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.nairobi@itamaraty.gov.br