Passaporte para menores de 18 anos
Para obtenção de passaporte para menores de 18 anos, a presença dos genitores no Setor Consular é obrigatória, além da apresentação dos seguintes documentos:
- Recibo de preenchimento de formulário eletrônico online para passaporte, disponível em https://formulario-mre.serpro.gov.br, assinado pelos pais ou responsáveis legais, com foto 3x4 recente, com fundo claro e de boa resolução;
- Passaporte anterior original;
- Original do Formulário para Emissão de Passaporte de Menor, assinado e datado pelos responsáveis, com firmas reconhecidas (caso um dos dois ou ambos não possam comparecer pessoalmente ao Setor Consular);
- Original (ou cópia autenticada) de documentos de identidade ou passaporte dos pais/responsáveis legais em que constem suas respectivas assinaturas;
- Original (ou cópia autenticada) de certidão de nascimento brasileira do menor ou registro por autoridade consular brasileira (para saber como registrar o menor no Setor Consular, clique aqui); e
- Caso opte por efetuar depósito bancário para o pagamento da taxa de serviço, incluir comprovante original emitido pelo banco, que será retido pelo Setor Consular. Para detalhes do pagamento e valores das taxas, clique aqui.
- Inscrição no passaporte da autorização de viagem de menor:
- A inscrição da autorização de viagem no passaporte é opcional; ao contrário da autorização para concessão de passaporte a menor, que é obrigatória.
- Caso optem por não solicitar a inscrição, o formulário de autorização de viagem de menor deverá ser deixado em branco.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial.
IMPORTANTE
- Se o menor tiver menos de 12 anos, não será necessária sua presença no Setor Consular. Se o menor tiver mais de 12 anos, deverá acompanhar os pais ao Setor Consular para coleta de impressões digitais.
CASO DE FURTO, EXTRAVIO OU DANO DE PASSAPORTE ANTERIOR
Para obter o passaporte comum após perda, roubo, ou dano do anterior, a(o) brasileira(o) deverá apresentar, além dos documentos relacionados acima, os seguintes documentos:
- Em caso de dano, o passaporte danificado anterior, sempre que possível; ou
- Em caso de furto ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência ("Police Abstract"), que deve ser obtido na delegacia de polícia mais próxima da área onde ocorreu o furto ou extravio.
Observação: Em caso de não apresentação do passaporte anterior, O PRAZO DE VALIDADE do passaporte será inferior a 5 anos.
Especificações da fotografia para passaporte
A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco.
O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmara e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
Os olhos devem estar abertos e visíveis.
Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmara. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
Crianças não podem aparecer com brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
Caso necessite de informações adicionais, envie um e-mail para consular.nairobi@itamaraty.gov.br.