Assistência Consular
Informações gerais
A Embaixada do Brasil em Nairóbi está apta a prestar assistência aos nacionais brasileiros que se encontram na jurisdição do posto no exterior.
A assistência consular será prestada para os cidadãos brasileiros (em casos individuais específicos, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, prisão, violência doméstica, desaparecimento, inadmissões, distúrbios psiquiátricos, tráfico de pessoas, desastres naturais, conflitos sociais, repatriação, crises humanitárias e assuntos afins), respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
A Embaixada do Brasil em Nairóbi também está apta a:
Auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento;
Defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
Verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
Visitar brasileiros presos na jurisdição do posto;
Elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
No entanto, existem limitações na assistência consular que pode ser dada ao brasileiro no exterior. São elas:
- Emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Oferecer empréstimos a brasileiros;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.