Achados e perdidos
DOCUMENTOS E BENS
PERDIDOS & ACHADOS NO EXTERIOR
Em vista do volume de documentos perdidos restituídos por autoridades locais ou por terceiros às Embaixadas e Consulados brasileiros, o Itamaraty adotou as seguintes práticas com relação a DOCUMENTOS E BENS PERDIDOS NO EXTERIOR pertencentes a cidadãos brasileiros: |
DOCUMENTOS PERDIDOS NO EXTERIOR
Documentos brasileiros entregues ou esquecidos nas Embaixadas e Consulados, e não reclamados no prazo de 3 (três) meses, serão remetidos ao Itamaraty no Brasil em malote diplomático para a Divisão de Assistência Consular (DAC). A DAC procederá, então, à sua restituição, por via postal, aos respectivos titulares ou proprietários no Brasil. No caso de documentos, caso não seja possível obter o endereço do titular para sua restituição, a DAC os encaminhará ao Setor de Achados e Perdidos da Agência Central dos Correios em Brasília.
O Serviço de Achados e Perdidos dos Correios poderá ser acessado por meio do endereço: www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos. Deverão ser informados o tipo de documento e o nome do titular, a fim de verificar se o mesmo consta da relação de achados e perdidos dos Correios. Caso conste, o interessado deverá dirigir-se à agência dos Correios onde estão os documentos. Os documentos encontrados são mantidos na agência por 60 (sessenta) dias contados a partir da data em que deram entrada.
Após esse período são encaminhados aos órgãos emissores, de onde poderão ser retirados por seus interessados. No momento da retirada, o titular deverá comprovar sua identidade e pagar a taxa correspondente.
Os objetos que não puderem ser restituídos por via postal for falta de endereço do destinatário serão mantidos na DAC para devolução caso solicitado pelo proprietário. A DAC pode ser contactada por meio do endereço dac@itamaraty.gov.br.
(refcirctel 110145, de 26/02/2019)
Os seguintes documentos poderão ser encaminhados para a agência centralizadora dos Correios em Brasília:
- Cartão de débito/crédito
- Cartão do cidadão
- Cartão nacional de saúde
- Cartão de passe escolar ou passe livre
- Carteira de identidade profissional
- Carteira de identidade emitida por órgão oficial
- Carteira do idoso
- Carteira Nacional de Habilitação
- Certificado de dispensa de incorporação
- Certidão de nascimento e casamento
- Certificado de reservista
- CGC/ CNPJ
- CPF/CIC
- CRLV
- CTPS
- Documentos de Veículos
- Documentação de identificação de indígenas
- PIS Programa de Integração Social
- Porte, registro e certificado de armas
- RG
- RNE
- Título de Eleitor
- Talões de cheque
Vale lembrar que cartões de débito/crédito e talões de cheque deverão ser enviados juntamente com PELO MENOS UM DOS DOCUMENTOS OFICIAIS LISTADOS ACIMA. Ademais, conforme informações dos Correios, todos os documentos recebidos são devidamente cadastrados e relacionados, de maneira que o interessado possa verificar o seu recebimento no site dos Correios:
http://www.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm
Ou, ainda, pelo telefone (+55 61) 3003-0100. A retirada dos documentos, se efetuada dentro do prazo informado, poderá ser feita junto a qualquer agência dos Correios, mediante pagamento de taxa e apresentação dos documentos informados a seguir, conforme a pessoa que irá retirar o documento:
- quando for o interessado: original ou cópia do Boletim de Ocorrência e documento oficial que comprove sua identidade.
- quando for um terceiro: original ou cópia do Boletim de Ocorrência, autorização por escrito assinada pelo dono do documento e documento oficial do representante que comprove sua identidade.
Caso a pessoa não esteja de posse do Boletim de Ocorrência (original ou cópia), poderá, mesmo assim retirar o documento, caso fique comprovado que se trata do titular ou de terceiro devidamente habilitado.
O documento de menores de 18 anos somente poderá ser retirado por genitor ou responsável legal, e mediante apresentação de documento comprobatório de sua relação com o menor.
Os PASSAPORTES EXTRAVIADOS, contudo, terão tratamento diferenciado e específico previsto na legislação sobre o assunto.
SERVIÇO:
- Divisão de Assistência Consular (DAC)
Esplanada dos Ministérios
Bloco H - Palácio Itamaraty
Anexo I - Térreo
70170-900
Brasília, DF - Brasil
Tel: (0XX61) 2030-8804
Fax: (0XX61) 2030-8800
E-mail: dac@itamaraty.gov.br
(refcirctel 84399, de 10/01/2012)
BENS E ARTIGOS PESSOAIS PERDIDOS NO EXTERIOR
Sobre o destino a ser dado aos artigos pessoais de cidadãos nacionais restituídos por autoridades locais ou esquecidos nas Repartições Consulares, informa-se que, conforme instrução recebida do Itamaraty, esses itens poderão ser armazenados na repartição consular ou Embaixada pelo período de 3 (três) meses.
Caso não reclamados até o final desse período, poderão ser encaminhados, em caráter de doação, a instituição local que preste algum tipo de ajuda humanitária à população.
A instituição definida pela Embaixada deverá, preferencialmente, assistir a nacionais brasileiros. Alternativamente, os bens poderão ser entregues a cidadãos brasileiros que estejam detidos no país ou em situação de comprovado desvalimento.
Por fim, caso não se possa atribuir qualquer serventia aos bens, estes deverão ser destinados, findo o prazo indicado, à reciclagem.
Será mantido nesta Embaixada registro dos bens dispostos da forma indicada acima.
(refcirctel 87067, de 28/08/2012)