Revalidação de diplomas
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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS NO BRASIL
Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras têm de ser revalidados por universidade pública brasileira para que sejam reconhecidos no Brasil. O processo de revalidação de diplomas estrangeiros exige a apresentação de diversos documentos e segue passos que podem variar de acordo com a universidade pública brasileira em que for entregue a solicitação.
Diplomas estrangeiros de medicina podem seguir um procedimento especial, recentemente estabelecido por iniciativa conjunta do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde. O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas. O procedimento de revalidação de diplomas de nível superior estrangeiros é, portanto, o mesmo em qualquer hipótese, independentemente do país de origem do documento.
Os diplomas e demais documentos acadêmicos emitidos em país estrangeiro devem ser apostilados pelo Minstério da Educação do país em que foi emitido para que sejam aceitos no Brasil. Para saber sobre mais sobre a 'apostila', clique aqui
Informações adicionais podem ser consultadas no portal do Ministério da Educação
Revalidação de diploma estrangeiro de graduação
Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:
1. Ter os diplomas emitidos na Rússia já com a apostila de Haia. Para maiores informações clicar aqui. A análise do teor e da suficiência dos documentos para a revalidação no Brasil será feita em momento posterior, por instituição de ensino superior pública no Brasil.
2. Já apostilados, os documentos expedidos por universidade devem ser traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado. Listas de tradutores públicos juramentados, inclusive do russo para o português, podem ser encontrados nos sítios eletrônicos das Juntas Comerciais dos Estados brasileiros.
3. Apresentar requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil, instruído dos documentos expedidos por universidade russa ou uzbeque, legalizados no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou e vertidos para o português por tradutor público juramentado no Brasil. Ressalte-se que apenas universidades públicas podem revalidar diplomas. Os interessados devem procurar uma universidade pública que ministre curso de curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim, de acordo com regulamentos fixados pelo Ministério da Educação.
4. O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.
5. Os documentos básicos a serem apresentados são os seguintes:
I - Requerimento de revalidação diploma. Os interessados deverão consultar a universidade pública em que pretendem revalidar o diploma sobre a existência de modelo de requerimento.
II - Cópia do diploma a ser revalidado.
III - Documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.
Observação: Documentos adicionais podem vir a ser solicitados pela univeridade pública brasileira.
A instituição de ensino superior pública brasileira é que definirá as condições para a inscrição dos candidatos, a recepção de documentos, a análise de equivalência dos estudos realizados e o registro do diploma a ser revalidado. Os critérios sobre os documentos que devem ser apresentados também são estabelecidos pela instituição de ensino superior brasileira. Em caso de dúvidas, os interessados devem procurar diretamente a instituição de ensino superior brasileira onde pretendem apresentar o requerimento de revalidação de diploma. As autoridades diplomáticas e consulares brasileiras não estão legalmente habilitadas a indicar em que instituição é melhor apresentar o requerimento. Clique aqui para consultar lista das instituições de ensino superior públicas brasileiras.
Aos refugiados (reconhecidos como tais pelo CONARE – Comitê Nacional para os Refugiados) que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento dos documentos faltantes pelos meios de prova em direito permitidos.
6. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
7. Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.
8. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.
9. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na instituição de ensino superior.
Em caso de dúvidas, sugere-se consulta à universidade pública brasileira onde se quer revalidar o diploma estrangeiro ou ao portal eletrônico do Ministério da Educação
Revalidação de diploma estrangeiro de graduação em medicina
Além dos requisitos gerais para a revalidação de diplomas estrangeiros de graduação no Brasil, o processo de revalidação de diplomas estrangeiros de medicina possui especificidades adicionais.
Assim como para outros cursos de graduação, são as universidades públicas as responsáveis por revalidar os diplomas de medicina estrangeiros no Brasil. Sem a revalidação por universidade pública brasileira, é proibido exercer a medicina no Brasil aos portadores de diplomas médicos estrangeiros.
Para a revalidação de diplomas médicos de medicina estrangeiros, as universidades públicas brasileiras analisarão, entre outros aspectos, o cumprimento de requisitos gerais como a carga horária mínima de 7.200 horas, período de integralização dos estudos de medicina de 6 anos e ao menos 35% da carga horária em regime de treinamento em serviço/internato, além da correspondência do curso seguido com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina, que estabelece os conhecimentos que os profissionais médico devem ter para exercer a medicina no Brasil. Para consulta às Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina, sugere-se acesso ao Portal Eletrônico do Ministério da Educação do Brasil.
Diante das dificuldades e do longo tempo que muitos estudantes enfrentavam para revalidar diplomas médicos no Brasil, iniciativa conjunta do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde instituiu, em março de 2011, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (REVALIDA). O exame é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes), além do INEP.
O INEP publica edital com o cronograma e os prazos para a inscrição dos candidatos e a adesão das instituições. As universidades públicas interessadas em aderir ao exame (a adesão não é obrigatória) firmam termo de adesão com o Ministério da Educação. As universidades públicas brasileiras que tenham aderido ao projeto comprometem-se a levar em conta os resultados dos estudantes aprovados no exame para a facilitação e a aceleração dos processos de revalidação.
Pode-se inscrever o candidato que tenha diploma expedido no exterior, em curso reconhecido pelo ministério da educação ou órgão correspondente do país onde se formou. O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.
O REVALIDA é realizado em duas etapas. A primeira consiste em prova escrita, com uma parte objetiva e outra discursiva; e a segunda, em prova prática de habilidades clínicas, em dez estações. A avaliação é feita com base na matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela subcomissão de revalidação tendo como referência as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina no Brasil.
Revalidação de diplomas de Pós-graduação
Assim como no caso de diplomas de graduação estrangeiros, antes de fazê-los traduzir por tradutor juramentado no Brasil e apresentá-los na instituição de ensino superior brasileira onde se quer revalidá-los, é preciso obter a 'apostila' para os documentos expedidos por universidade russa ou estrangeira. (clique aqui)
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento.
Certificado de pós-graduação lato sensu expedido por universidades estrangeiras
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.
Em caso de dúvidas, sugere-se consulta à instituição de ensino superior brasileira onde se quer revalidar o diploma estrangeiro ou ao portal eletrônico do Ministério da Educação.
REGULAMENTAÇÃO
A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem o seguinte:
1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.
1.1. O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação (legalização) dos documentos relativos ao curso na Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação;
2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:
2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar;
2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens:
I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado;
II – apresentação de cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos.
2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas;
3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;
3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência ;
3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;
4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição;
4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento;
4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL OU MÉDIO
Para o reconhecimento de estudos em nível fundamental ou médio em instituições de ensino estrangeiras, sugere-se consulta direta às Secretarias Estaduais de Educação no Brasil ou às escolas brasileiras em que se pretende continuar os estudos.
Os diplomas e demais documentos acadêmicos emitidos em país estrangeiro devem ser 'apostilados' pelo MinIstério da Educação do país em que foi emitido, para que sejam aceitos no Brasil. Para saber sobre mais sobre a 'apostila', clique aqui.