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INFORMAÇÕES GERAIS
O processo de registro de nascimento de criança nascida no exterior envolve duas etapas:
Somente após essas duas etapas a criança estará devidamente registrada e em gozo da nacionalidade brasileira plena.
1. REGISTRO CONSULAR DA CERTIDÃO ESTRANGEIRA DE NASCIMENTO
As repartições diplomáticas do Brasil no exterior, com serviços consulares, poderão lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior. Na jurisdição consular da Rússia e do Uzbequistão esse serviço é realizado pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou.
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, "c"), os filhos nascidos no exterior de cidadãos brasileiros são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
A lavratura do registro de nascimento só poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de registro civil no Brasil.
O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante, pai ou mãe, cidadão brasileiro. Portanto, não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por via postal ou por procuração, seja pública ou particular.
Caso o genitor brasileiro, na qualidade de declarante, esteja incapacitado de comparecer (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), os interessados deverão consultar o setor consular sobre procedimentos alternativos.
Caso os genitores ainda não tenham feito registro de casamento, é recomendável que o façam antes do registro de nascimento do filho(a), para que já conste no registro de nascimento o nome atualizado dos genitores.
Depois de lavrado o registro de nascimento, será possível requerer a emissão de passaporte brasileiro. Tanto o registro de nascimento quanto o passaporte brasileiro poderão ser emitidos no mesmo dia. Para mais informações sobre como emitir passaporte brasileiro para menores de idade, clique aqui.
ATENÇÃO: Para o registro do nascimento é necessária a presença do pai ou mãe brasileiros. Para emissão do passaporte brasileiro, será necessária a presença de ambos os genitores.
2. TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO EM CARTÓRIO NO BRASIL
A fim de produzir efeitos no Brasil e formalizar a cidadania brasileira plena, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrando, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio. Para tal, é necessária a apresentação do Registro de Nascimento expedido pelo setor consular da embaixada em Moscou e a cópia autenticada (ou apostilada, caso o genitor seja estrangeiro) da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros.
De acordo com prerrogativas exercidas por cada cartório no Brasil, eventualmente poderá ser exigido que a certidão de nascimento original emitida por autoridades estrangeiras seja traduzida, no Brasil, por tradutor juramentado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO CONSULAR
Os documentos necessários ao registro de certidão de nascimento russa ou uzbeque são:
SOLICITAÇÃO E AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Os serviços consulares somente serão prestados mediante prévio agendamento de horário de atendimento. Não será possível comparecer ao Setor Consular sem agendamento de horário. Informações sobre a solicitação do serviço consular e posterior agendamento de horário para comparecimento ao setor consular estão disponíveis aqui.
TAXA CONSULAR
O registro de nascimento é um serviço consular gratuito.
Para solicitar a emissão de segundas vias de certidões de registros consulares de nascimento, o requerente assinará declaração, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil. Cada segunda via adicional custa cinco reais-ouro. Para saber o preço atual em rublos, clique aqui.
MÉTODO DE PAGAMENTO
Os emolumentos consulares correspondentes ao atendimento agendado deverão ser pagos por transferência ou depósito bancário com antecedência mínima de 3 dias úteis do dia de atendimento, levando em consideração o tempo necessário para processamento bancário.
Os serviços não serão processados até que o pagamento correspondente seja creditado na conta do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou;
O comprovante de pagamento deve ser sempre apresentado com os demais documentos;
O pagamento deve ser individual. Cada serviço agendado deve corresponder a uma transferência ou a um depósito.
A mensagem de referência ao destinatário deve indicar o tipo de serviço solicitado e o nome do requerente.
Por exemplo:
PACOM - MARIA SILVA
Clique aqui para consultar os dados bancários do Setor Consular da Embaixada do Brasil em MOSCOU.