Transcrição da Certidão Emitida pela Embaixada
Publicado em
25/01/2023 05h13
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira (entre cidadão brasileiro e estrangeiro) deverá ser registrado no Brasil em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de domicílio do interessado ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 30 dias a contar da data do retorno definitivo ao país. Para registrar o casamento em Cartório de Ofício no Brasil a certidão de casamento, emitida em país estrangeiro, deverá estar apostilada, e a tradução deverá ser feita somente no Brasil por tradutor juramentado.