Homologação de Divórcio Realizado no Exterior
Informações gerais
- O divórcio pode ser realizado tanto no Brasil quanto na Rússia (ou Uzbequistão).
- Para que os divórcios realizados nos exterior tenham efeitos legais no Brasil, devem ser seguidas as instruções do provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os procedimentos variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
- Para fins de emissão, na embaixada, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
Divórcio consensual simples
Caso o casamento tenha sido realizado no Brasil e o divórcio no exterior, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento deverá estar apostilado e traduzido para o português.
Se o casamento realizado no exterior já tiver sido registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo abaixo para o divórcio produzir efeitos no Brasil:
- Obter a certidão de divórcio;
- Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na certidão de divórcio;
- Apostilar os documentos acima;
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil;
- Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de um advogado.
Caso o casamento russo ou uzbeque estiver registrado no consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até a tradução juramentada. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
Se o casamento russo ou uzbeque não estiver registrado nem nem na embaixada nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
Divórcio qualificado ou não consensual
Nesses casos, permanecerá a necessidade de que a sentença estrangeira seja previamente homologada junto ao STJ.
Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar um advogado particular no Brasil também poderão valer-se da cartilha.
Passo a passo
- Constituir advogado no Brasil e juntar a seguinte documentação:
- Procuração para a constituição de advogado;
- Sentença estrangeira de divórcio devidamente apostilada;
- Certidão de casamento brasileira;
- Sempre que possível, declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público e devidamente apostilada, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.
- Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
- Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento se encontra registrado.
Divórcio no Brasil
O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público e, posteriormente, apostilado.
Se o casal tiver filhos maiores e capazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.