Casamento nas Repartições Consulares Brasileiras
A autoridade consular somente poderá celebrar casamento se ambos os nubentes forem brasileiros e maiores de 16 anos. Para os brasileiros com idade entre 16 e 18 anos incompletos, é necessário o consentimento de ambos os pais ou responsáveis.
Para casamentos realizados na embaixada em Moscou, é também obrigatório que pelo menos um dos nubentes seja residente na nossa jurisdição consular (Rússia ou Uzbequistão).
A fim de dar entrada no processo de habilitação ao casamento, os nubentes deverão apresentar toda a documentação necessária e as testemunhas, parentes ou não, brasileiras ou estrangeiras portadoras de RNE, deverão estar presentes de posse de seus documentos de identificação (para cidadãos estrangeiros: RNE ou passaporte de viagem). As testemunhas atestarão conhecer os nubentes, confirmarão o seu domicílio, residência e estado civil, bem como afirmarão não existir impedimento que os iniba a casar.
Após dar entrada no processo, os nubentes deverão aguardar a preparação do edital de casamento, que será afixado em lugar visível no setor consular durante 15 dias. Não surgindo impedimento, será expedida a certidão de habilitação ao matrimônio e será marcada a data para celebração do casamento, conforme disponibilidade de datas.
É importante que os nubentes definam com antecedência o regime de bens a ser adotado e a intenção de mudança de nome em virtude do casamento.
Quais são os documentos necessários para a celebração de casamento entre brasileiros?
Os nubentes deverão apresentar os seguintes documentos:
- RG e Passaporte válido dos nubentes (original e cópia);
- Comprovante de residência na jurisdição consular (Rússia ou Uzbequistão) por mais de um ano - pelo menos um dos nubentes deverá comprovar a residência;
- Documento de identificação válido de duas testemunhas, maiores de 18 anos e capazes (original e cópia);
- Caso os nubentes sejam:
- solteiros: original da 2ª via da certidão de nascimento de ambos os nubentes emitida há menos de seis meses;
- divorciados: original da 2ª via da certidão de nascimento emitida há menos de seis meses, com averbação do casamento e do divórcio OU certidão de casamento emitida há menos de seis meses com averbação do divórcio;
- viúvos: original da 2ª via da certidão de nascimento emitida há menos de seis meses, com as devidas averbações do casamento e do óbito do cônjuge ou certidão de casamento emitida há menos de seis meses com a averbação do óbito do cônjuge ou a Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Original da certidão de nascimento ou casamento dos genitores de cada nubente;
- Formulário preenchido e assinado (clicar aqui);
- Se um dos nubentes for menor de 18 anos, será necessária autorização dos genitores ou responsáveis legais para casar, devendo a firma ser reconhecida em cartório. Nesta autorização, deverá constar o nome do outro nubente.
Quanto custa o casamento celebrado na Repartição Consular?
A celebração do casamento e a emissão da respectiva certidão são gratuitos.
Após a celebração do casamento e a emissão da respectiva certidão, há necessidade de efetuar algum procedimento no Brasil?
A certidão consular de casamento emitida pela embaixada precisa ser transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio dos nubentes ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio, a fim de que produza efeitos jurídicos no País.
Nos termos do Art. 1.544 do Código Civil brasileiro, a transcrição deverá ser efetuada no prazo de 180 dias após o retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil:
“Art. 1544 - O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.”
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: consulado.moscou@itamaraty.gov.br