Registro de Casamento realizado na Rússia/Uzbequistão
A celebração de casamento na Federação da Rússia ou no Uzbequistão está a cargo do ZAGS (sigla em russo para Órgão de Atos do Registro Civil). Os noivos deverão contatar diretamente esse órgão a fim de obter informações sobre os procedimentos a serem seguidos e os documentos necessários. A título informativo, disponibilizamos os dados de contato do ZAGS de Moscou (clique aqui) e São Petersburgo (clique aqui). Para obter contatos de escritórios do ZAGS no Uzbequistão (Tashkent), clique aqui.
Antes do casamento
Para serem válidos no exterior, os documentos expedidos no Brasil devem receber o selo de legalização internacional chamado apostila, emitido nos cartórios.
Caso necessário, este Setor Consular poderá emitir para o cônjuge brasileiro a Declaração Consular de Estado Civil (clique aqui), documento normalmente exigido para que cidadão brasileiro possa celebrar casamento na Rússia ou Uzbequistão.
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Após a celebração do casamento
Os documentos necessários para o registro de certidão de casamento estrangeira são:
- Formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o cônjuge de nacionalidade brasileira;
- Certidão local de casamento, apostilada e traduzida em notário público para português, inglês ou espanhol;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
- Passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou
- Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- Carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
- Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
- Certidão brasileira de registro de nascimento; ou
- Passaporte brasileiro válido; ou
- Certificado de naturalização.
- No caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte de viagem original e certidão de registro de nascimento, emitida por órgão estrangeiro competente, apostilada e traduzida em notário público para português, inglês ou espanhol;
- No caso de cônjuge estrangeiro, declaração de que não é divorciado de um(a) brasileiro(a), assinada perante a autoridade consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais;
- No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso:
- Se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia;
- Se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito, original;
- Se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio; e
- Se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar certidão de casamento emitida por cartório brasileiro da qual conste a respectiva averbação de divórcio.
A apostila deverá ser requerida junto à autoridade emissora do documento. Para a emissão da apostila em documentos emitidos em Moscou, será necessário requerê-la junto ao escritório central de arquivos do ZAGS: clicar aqui. Para emissão de apostila em demais localidades, recomenda-se consultar o ZAGS local.
É obrigatório o comparecimento de ambos os cônjuges.
Se o casal não tiver planos de registrar o casamento neste Setor Consular, poderá fazê-lo diretamente no Brasil em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de domicílio do interessado ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Importante notar que a certidão de casamento já deverá contar a apostila. Neste caso a tradução da certidão de casamento realizada no exterior deverá ser realizada somente no Brasil, por tradutor juramentado.
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