Casamento com Cidadão Estrangeiro no Brasil
Publicado em
25/01/2023 05h14
Atualizado em
25/01/2023 05h15
O nacional brasileiro que deseja casar-se, no Brasil, com cidadão estrangeiro, deverá contatar diretamente o Ofício do Registro Civil (cartório) onde será registrado o matrimônio a fim de obter informações sobre os procedimentos a serem seguidos e os documentos necessários. Clique aqui para obter indicações de contatos de cartórios no Brasil. Apenas como referência, pode-se mencionar que os cartórios brasileiros solicitam, geralmente, os seguintes documentos dos nubentes:
Do cidadão brasileiro:
- Documento de identidade válido no Brasil;
- Comprovante de estado civil (se solteiro, certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição; se divorciado, certidão de casamento com averbação de divórcio; e, se viúvo, certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge falecido).
Do cidadão estrangeiro:
- Certidão de nascimento (original completo), apsotilada e acompanhada de tradução juramentada, feita no Brasil;
- Comprovante de estado civil (no caso de cidadãos russos, o documento deve ser obtido no ZAGS), apostilado e acompanhado de tradução juramentada feita no Brasil;
- Passaporte válido, acompanhado de cópia das páginas de identificação (no caso de cidadãos russos, apresentar o passaporte para viagens).
Atenção
- É preciso consultar o Cartório brasileiro onde se tenciona realizar o matrimônio a fim de obter informações exatas sobre os procedimentos a serem seguidos e a documentação a ser apresentada pelos nubentes;
- Para que tenham validade em território brasileiro, os documentos solicitados do nubente russo ou uzbeque devem ser previamente apostilados pelas autoridades do país que emitiu o documento;
- A tradução dos documentos para o português deverá ser feita somente no Brasil, por tradutor juramentado.