Atestados e Declarações (antigo)
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
INFORMAÇÕES GERAIS
O Atestado de Residência destina-se a comprovar o tempo de permanência no exterior para pessoas que pretendem retornar definitivamente ao Brasil.
Embora não tenha caráter obrigatório, sua apresentação à Receita Federal é geralmente requerida para isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após um período mínimo de um ano no exterior.
A documentação exigida para emissão do atestado de residência é a mesma que deve ser apresentada à Receita Federal no processo de liberação alfandegária.
O interessado deverá providenciar provas de residência e de endereço.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Passaporte brasileiro válido;
2) Formulário de Atestado de Residência devidamente preenchido e assinado;
3) Original de prova de residência (para atestar a sua permanência nos últimos doze meses no país), na forma de carta original do empregador, da universidade ou da escola, com data recente, na qual constem nome, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola, com firma reconhecida por notário russo, e apostilada;
4) Original de prova de endereço: extratos bancários, contrato de aluguel ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone, etc).
SOLICITAÇÀO E AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Os serviços consulares somente serão prestados mediante prévio agendamento de horário de atendimento. Não será possível comparecer ao Setor Consular sem agendamento de horário. Informações sobre a solicitação do serviço consular e posterior agendamento de horário para comparecer ao setor consular estão disponíveis aqui.
TAXA CONSULAR
Clique aqui para consultar o valor da taxa consular.
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
Os emolumentos consulares correspondentes ao atendimento agendado deverão ser pagos por transferência ou depósito bancário, com antecedência mínima de 3 dias úteis do dia de atendimento, levando-se em consideração o tempo necessário para o processamento bancário.
Os serviços não serão processados até que o pagamento correspondente seja creditado na conta do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou.
O comprovante de pagamento deve ser apresentado com os demais documentos.
O pagamento deve ser individual. Cada serviço agendado deve corresponder a uma transferência ou a um depósito.
A mensagem de referência ao destinatário deve indicar o tipo de serviço solicitado e o nome do requerente. Por exemplo: ATESTADO RES. - MARIA SILVA
Eventuais taxas bancárias cobradas pela transferência serão ônus do consulente.
A partir de 15/04/2020, não serão mais aceitos pagamentos em espécie.
Clique aqui para consultar os dados bancários do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou.
ATESTADO DE VIDA
COMUNICADO SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ATESTADO DE VIDA PARA O INSS
• O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou informa que foi publicada, no Diário Oficial da União de 30/11/2020, a Portaria 1186 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que prorroga, por mais dois meses, a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de comprovação de vida, para beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
Para acessar a notícia na página oficial do INSS, clique aqui.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Atestado de Vida destina-se a:
1. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
2. Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
3. Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
4. Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Por meio do atestado de vida, a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao Setor Consular em determinada data.
Para aqueles que não possam comparecer ao Setor Consular, o atestado de vida poderá ser feito por meio do preenchimento e assinatura do “formulário de atestado de vida” perante notário público russo, seguido de apostilamento do documento, que deverá ser então enviado diretamente ao Brasil, pelo(a) interessado(a). Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento é de 90 (noventa) dias, e o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB – Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O”, 8o andar, sala 806
CEP: 70070-946 Brasília – DF
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitação do atestado de vida, o(a) interessado(a) deverá comparecer ao Setor Consular e apresentar a seguinte documentação:
1) Formulário de Atestado de Vida – o formulário deverá ser assinado perante a autoridade consular.
2) Original de documento de identificação – para brasileiros, serão aceitos passaporte ou RG válido com foto recente. Para estrangeiros, serão aceitos RNE (válida ou vencida) e passaporte estrangeiro válido, além de comprovação da data de saída do Brasil e entrada no estrangeiro (carimbos no passaporte atual ou anterior).
3) Comprovante de pagamento da taxa consular.
Atenção: a fim de evitar fraudes, o Setor Consular somente poderá emitir o atestado de vida quando houver certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento de identificação original brasileiro com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, com vistas a garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Setor Consular poderá não prestar o serviço solicitado. Recomenda-se que os brasileiros no exterior estejam sempre em posse de passaporte brasileiro válido.
SOLICITAÇÃO E AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Os serviços consulares somente serão prestados mediante prévio agendamento de horário de atendimento. Não será possível comparecer ao Setor Consular sem agendamento de horário. Informações sobre a solicitação do serviço consular e posterior agendamento de horário para comparecimento ao setor consular estão disponíveis aqui.
TAXA CONSULAR
Clique aqui para consultar o valor da taxa consular.
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
Os emolumentos consulares correspondentes ao atendimento agendado deverão ser pagos por transferência ou depósito bancário, com antecedência mínima de 3 dias úteis do dia de atendimento, levando-se em consideração o tempo necessário para o processamento bancário.
Os serviços não serão processados até que o pagamento correspondente seja creditado na conta do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou.
O comprovante de pagamento deve ser apresentado com os demais documentos.
O pagamento deve ser individual. Cada serviço agendado deve corresponder a uma transferência ou a um depósito.
A mensagem de referência ao destinatário deve indicar o tipo de serviço solicitado e o nome do requerente. Por exemplo: ATEST. VIDA - MARIA SILVA
Eventuais taxas bancárias cobradas pela transferência serão ônus do consulente.
A partir de 15/04/2020, não serão mais aceitos pagamentos em espécie.
Clique aqui para consultar os dados bancários do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou.
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
INFORMAÇÕES GERAIS
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou poderá emitir “Declaração Consular de Estado Civil” aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição.
Para ter sua validade reconhecida pela autoridade de registro civil russa (ZAGS), a “Declaração Consular de Estado Civil” emitida por este Setor Consular (versão em russo) deverá ser legalizada pelo Setor de Legalização e Recuperação de Documentos do Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia, localizado na 1ª Neopalimovskiy Pereulok, nº 12, entrada 2, somente mediante agendamento de horário por meio do seguinte link:
https://legalize.kdmid.ru/queue/
Alternativamente, pode-se solicitar a legalização junto ao MID por intermédio do Centro Multifuncional de Serviços Públicos (MFC), localizado na Ryazansky Prospekt, número 2, bloco 3 (edifício do centro comercial "Gorod"), metrô "Nijegorodskaya", telefone +7 (495) 777-77-77, e outros endereços (lista disponível aqui).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Original e cópia de documento, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira do requerente (exemplo: passaporte, RG, etc);
2) Original e cópia de pelo menos um dos documentos abaixo, comprobatórios do estado civil:
a) SE SOLTEIRO(A): original e cópia de 2a via da certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) SE DIVORCIADO(A): original e cópia de 2a via da certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
c) SE VIÚVO(A): (i) original e cópia de 2a via da certidão de casamento brasileira com anotação da viuvez ou (ii) original e cópia da 2a via da certidão de casamento brasileira sem anotação da viuvez e da certidão de óbito do cônjuge.
3) Formulário "Declaração de Estado Civil" preenchido e assinado pelo(a) declarante
ATENÇÃO
Ao solicitar a emissão de “Declaração Consular de Estado Civil”, o cidadão deverá levar em consideração as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica.
O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos”. Conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI), as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro : “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular".
SOLICITAÇÃO E AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Os serviços consulares somente serão prestados mediante prévio agendamento de horário de atendimento. Não será possível comparecer ao Setor Consular sem agendamento de horário. Informações sobre a solicitação do serviço consular e posterior agendamento de horário para comparecimento ao setor consular estão disponíveis aqui.
TAXA CONSULAR
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FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
Os emolumentos consulares correspondentes ao atendimento agendado deverão ser pagos por transferência ou depósito bancário, com antecedência mínima de 3 dias úteis do dia de atendimento, levando-se em consideração o tempo necessário para o processamento bancário.
Os serviços não serão processados até que o pagamento correspondente seja creditado na conta do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou.
O comprovante de pagamento deve ser apresentado com os demais documentos.
O pagamento deve ser individual. Cada serviço agendado deve corresponder a uma transferência ou a um depósito.
A mensagem de referência ao destinatário deve indicar o tipo de serviço solicitado e o nome do requerente. Por exemplo: Dec. Est. Civil - MARIA SILVA
Eventuais taxas bancárias cobradas pela transferência serão ônus do consulente.
A partir de 15/04/2020, não serão mais aceitos pagamentos em espécie.
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