Assuntos Eleitorais
Novos procedimentos eleitorais
Desde 01/03/2022, todas as solicitações de serviços eleitorais devem passar a ser feitas exclusivamente pelo eleitor por meio do Título Net Exterior, na página do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior) e serão analisadas diretamente pela Justiça Eleitoral. Desse modo, o eleitor no exterior não precisará comparecer ao setor consular da Embaixada do Brasil em Moscou para solicitação de serviços eleitorais. Para requerer os serviços eleitorais online, o eleitor deverá anexar ao requerimento do Título Net “selfie” na qual segure, ao lado da face, um documento brasileiro de identificação.
O processamento desses requerimentos é feito exclusivamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, sem o intermédio do setor consular. O requerente deverá acompanhar o andamento em "acompanhar requerimento" no site do TSE.
Quando a solicitação tiver sido deferida, acesse o site www.tse.jus.br e verifique seus dados eleitorais no link “Local de Votação”.
Após aprovação do requerimento, o título de eleitor poderá ser acessado por meio do aplicativo "e-título", disponível para iOS e Android.
ASSUNTOS ELEITORAIS
INFORMAÇÕES GERAIS
O alistamento eleitoral e o voto são:
• obrigatórios para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
• facultativos para:
I) os analfabetos;
II) os maiores de 70 anos;
III) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
(Constituição Federal, art. 14, parágrafo 1)
ELEITORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR
ELEITORES ALISTADOS NO EXTERIOR
Os eleitores alistados junto ao Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) em situação irregular com a Justiça Eleitoral poderão solicitar certidão circunstanciada por meio do seguinte link: https://bit.ly/3yex9ja
A certidão circunstanciada é emitida para aqueles cidadãos brasileiros cujas inscrições não estão regulares (como em casos de suspensões ou cancelamentos) ou os que não possuem inscrição eleitoral. Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
Cada e-mail cadastrado poderá solicitar uma única certidão circunstanciada, a fim de evitar que o serviço seja efetuado por despachantes. Espera-se, desse modo, que cada cidadão utilize seu e-mail próprio para solicitar sua certidão.
Após solicitada, a certidão será encaminhada pelo CEE diretamente ao e-mail cadastrado pelo cidadão, no prazo de até 10 dias úteis até 10/6, e de 5 dias úteis, a partir de então. As certidões circunstanciadas são de competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
ELEITORES ALISTADOS NO BRASIL
Os eleitores cujo domicílio eleitoral não seja a Zona Eleitoral do Exterior deverão buscar seu cartório eleitoral de origem no Brasil para saber como solicitar a certidão circunstanciada.
O cidadão em situação não regular com a Justiça Eleitoral que não apresentar a certidão circunstanciada poderá receber passaporte com validade de 1 ano, devendo regularizar sua situação eleitoral quando da reabertura do cadastro, em 3 de novembro de 2022.
CIDADÃOS COM SITUAÇÃO ELEITORAL IRREGULAR OU TÍTULO ELEITORAL CANCELADO
O Cartório Eleitoral do Exterior divulgou lista dos eleitores que tiveram seus títulos eleitorais cancelados ou estão em situação eleitoral irregular. Os eleitores nessas condições devem acessar o sistema TÍTULO NET, conforme instruções abaixo, para regularizar sua situação eleitoral, até 4 de maio de 2022, quando o cadastro eleitoral será fechado pelo TSE, por ocasião das eleições de 2022.
O cancelamento do título de eleitor impede o cidadão brasileiro de:
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004.
Além dos itens acima, o CPF do eleitor com título cancelado também poderá ser cancelado, devido à integração entre bases de dados da Receita Federal e da Justiça Eleitoral.
A regularização do título de eleitor deverá ser feita pelo sistema Título Net do TSE. Após o preenchimento do requerimento no sistema, o preenchimento do formulário de pedido de isenção de multas e o upload dos documentos na plataforma, o eleitor deverá imprimir o protocolo do TSE e aguardar confirmação por correio eletrônico.
Informações adicionais do Tribunal Superior Eleitoral sobre cancelamento do título e necessidade de regularização eleitoral estão disponíveis neste link.
Segue abaixo a relação dos eleitores registrados na Rússia em situação irregular (nomes do meio ocultados para proteger a privacidade do eleitor):
- ALEXEI ************ *****NIKOV (9149****93)
- ATIFA ** ********** ****** COSTA (7846****88)
- BRUNO ******** *** ****** CRUZ (1512****2)
- CELSO ******* *** SANTOS (2615****124)
- DANILO ****** ** FREITAS (3610****108)
- DIVANILDA ********* FROIS (1371****2)
- JOSÉ ******* **** ********** CLAROS (2993****8)
- LIVIA ******* ***** MACHADO (3103****167)
- MARCELO *** **** SOARES (2699****1)
- MARCIO ******* BUENO (2525****141)
- MISSAE ****** PINHEIRO (2432****)
TÍTULOS INDEFERIDOS
Comunicamos aos cidadãos brasileiros que o Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ) publica periodicamente editais informando sobre os indeferimentos das solicitações de inscrição ou transferência eleitoral de residentes na jurisdição desta Embaixada, cuja relação, a partir de 2020, encontra-se abaixo:
Para mais informações, visite a página http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior.
Em caso de dúvidas sobre as razões para o indeferimento, deve-se consultar a própria Justiça Eleitoral: www.tse.jus.br.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Moscou recorda a necessidade de que os eleitores que tiveram seus requerimentos indeferidos preencham novo Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e anexem novamente todos os documentos necessários, a partir de 3 de novembro próximo, quando da reabertura do cadastro eleitoral.