Reconocimento de títulos
A Embaixada do Brasil em Montevidéu não apostila documentos educacionais, sejam uruguaios sejam brasileiros. Esses documentos devem seguir trâmites específicos de validação, determinados pelas autoridades educacionais de cada país, como informado a seguir.
Reconhecimento de títulos no Uruguai
Para obter o reconhecimento no Uruguai de documentos educacionais brasileiros, como diplomas universitários, certificados e históricos escolares, é necessário apostila-los no Brasil. A documentação escolar deve contar com o carimbo da escola e a assinatura reconhecida em cartório da autoridade escolar (diretor da escola).
A seguir, a documentação escolar deve ser legalizada pela Secretaria Estadual de Educação correspondente.
Trâmites necessários no Brasil:
1) Legalização junto à Secretaria de Educação do Estado brasileiro onde foi expedido o título (só para o certificado e histórico do ensino médio), e, em seguida,
2) Apostilamento (confira a relação de cartórios habilitados - https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/) da documentação de ensino médio e universitário.
A Decisão 06/06 (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb016_09.pdf) do Mercosul eliminou a exigência de tradução de documentos escolares de ensino médio.
Observação importante: de acordo com o Parecer CNE/CEB 16/2009, homologado pelo Ministério de Educação e publicado no Diário Oficial da União de 30/11/2009, a autoridade supervisora do correspondente sistema de ensino, como a Secretaria Estadual de Educação, é instruída, para fins de validação de documentos escolares a serem apresentados nos demais países do MERCOSUL, a legalizar tais documentos. Esse procedimento deve ser adotado e exigido pelo interessado não obstante as inovações da Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que eximiu as autoridades educacionais de intervenção nos referidos documentos. Os Estados Membros e Associados do MERCOSUL exigem a legalização do documento escolar pela autoridade supervisora do correspondente sistema de ensino no Brasil para iniciar o trâmite de revalidação.
Trâmites necessários no Uruguai:
Após a obtenção da apostila no Brasil, deve-se proceder à “reválida” do certificado escolar no “Consejo de Educación Secundaria” ( Calle Juncal 1397, Montevideo - Teléfono + 598 2916-2225). Os requisitos para a “reválida” podem ser verificados diretamente no endereço eletrônico do “Consejo de Educación Secundaria” (https://www.ces.edu.uy/ces/index.php?option=com_content&view=article&id=11522:tramites-de-revalidas&catid=256&Itemid=81).
Revalidação do diploma universitário no Uruguai
No Uruguai, a homologação de títulos universitários é realizada exclusivamente pela “Universidad de la República – UDELAR”. Desse modo, é necessário contatar a faculdade específica da UDELAR que ministre curso equivalente àquele realizado no Brasil. A UDELAR universidade informará a documentação necessária e os passos a seguir. Para maiores informações sobre o trâmite, acesse o site da Universidade da República aqui (https://udelar.edu.uy/portal#heading_107).
Reconocimiento de títulos en Brasil
Reconocimiento y revalidación son los nombres que recibe el proceso que permite al interesado utilizar su título para continuar sus estudios o, eventualmente, ejercer una profesión en el país de destino.
En Brasil, la revalidación, reconocimiento y uso de estudios siguen criterios regulados por el Ministerio de Educación (MEC). Sin embargo, el análisis de casos particulares y la homologación de documentos y títulos queda a criterio de las Instituciones de Educación Superior (IES) brasileñas.
La legislación brasileña prevé que son las universidades – públicas, en el caso de las carreras de grado, y públicas y privadas, en los casos de cursos de posgrado strictu-sensu, - las entidades responsables por los procesos de reconocimiento y revalida de títulos de educación superior extranjeros. Los diplomas de graduación, en particular, sólo pueden ser revalidados por una universidad pública brasileña que tenga el mismo curso o uno similar.
Brasil no tiene convenio para la revalidación automática de títulos. Sin embargo, ha simplificado los procedimientos de revalidación y reconocimiento.
Al finalizar sus estudios en el extranjero, los estudiantes deben tener en cuenta que, para producir efectos legales en Brasil, los documentos emitidos en el extranjero deben pasar por ciertos trámites antes de irse a Brasil, que varían según el país de origen. Al llegar a Brasil, también puede ser necesario proporcionar una traducción jurada.
En 2016, Brasil creo la Plataforma Carolina Bori con el objetivo de hospedar, para las universidades que adhiriesen a su utilización de forma discrecional, el sistema de información para la entrada y acompañamiento de los procesos en trámite y ya finalizados de evaluación de diplomas extranjeros. Informaciones sobre los requisitos para la revalidación se encuentran aquí (https://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=informacoesRequerentes) y aquí (https://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=tramitacaoSimplificada).
Para gestionar el reconocimiento de su título acceda a la Plataforma Carolina Bori (http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso).
Para más informaciones envíanos un correo a: cultural.montevideu@itamaraty.gov.br
(https://carolinabori.mec.gov.br/)
Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio no Brasil
A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação. Recomenda-se consultar a Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência a respeito dos trâmites necessários.