Registro de casamento realizado fora do setor consular
Registro de casamento realizado fora do setor consular
Iniciar processo de solicitação com antecedência mínima de 30 dias.
Orientações gerais
- Para que o casamento celebrado por autoridade estrangeira produza efeitos jurídicos e seja válido no Brasil, deverá ser registrado em repartição consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do interessado no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal;
- Quando o casamento tiver sido celebrado por autoridade mexicana, serão mantidos os nomes que os cônjuges passaram a assinar, conforme inscrito na certidão mexicana. O setor consular só poderá alterar o nome do cônjuge brasileiro se devidamente comprovado por meio de documento oficial emitido por autoridade local;
- As alterações do nome em razão de matrimônio, e, consequentemente, do estado civil, em passaportes ou em quaisquer outros documentos brasileiros, deverão ser precedidas do registro consular do casamento;
- NÃO poderão ser processados os pedidos de registro de casamento cuja documentação esteja incompleta, tampouco finalizados os procedimentos caso os originais correspondentes NÃO sejam apresentados por ocasião da assinatura do Termo do registro;
- O requerente do registro de casamento deverá ser, obrigatoriamente, a parte brasileira. Quando os dois nubentes forem brasileiros, ambos deverão comparecer ao setor consular para a assinatura do Termo de Registro. A presença da parte estrangeira, para a assinatura do Termo do Registro de Bens e/ou Nome Adotado após o Casamento, é FACULTATIVA;
- Não serão registrados os casamentos que já tenham sido dissolvidos por sentença estrangeira de divórcio.
Passo a Passo
1) Reunir os documentos exigidos (veja abaixo)
2) Realizar o pagamento (veja abaixo)
3) Acessar a página do sistema e-consular: https://ec-mexico.itamaraty.gov.br
4) Caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se no sistema seguindo as instruções do site
5) Entrar no sistema, clicar em "Novo Serviço" e selecionar o serviço "Registro de casamento com base em certidão estrangeira".
6) Preencher e enviar o formulário, anexando uma imagem de todos os documentos pedidos nos locais indicados.
7) Depois de enviado o formulário, aguardar a sua validação, que será informada por e-mail. Caso não receba nenhuma resposta em até 3 dias úteis, por favor verifique sua caixa de spam.
8) Caso receba um e-mail que indique pendências em seu requerimento, entre no sistema, complete as informações ou dados que estejam faltando e envie novamente para validação.
9) Depois que seu requerimento for validado, entre no sistema para agendar seu atendimento presencial no setor consular.
10) Compareça no dia e hora marcados com todos os documentos ORIGINAIS, inclusive o comprovante de pagamento.
11) A certidão de casamento é entregue ao final do atendimento.
Documentos exigidos
- Certidão estrangeira de casamento (Acta de Matrimonio). Se a certidão de casamento tiver sido emitida por outro país que não o México, deverá estar previamente apostilada ou legalizada pela Embaixada ou Consulado brasileiro sediado no país/jurisdição onde foi expedida, caso o país não seja membro da Convenção Internacional da Haia sobre Apostila;
- Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade do cônjuge brasileiro. Poderão ser aceitos como documento de identidade:
- Passaporte, ainda que vencido há menos de dois anos (páginas iniciais, que contenham o número do documento e os dados pessoais); OU
- Carteira de identidade (RG), frente e verso; OU
- Carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional); OU
- Carteira de habilitação válida, expedida pelo DETRAN.
- Documento comprobatório da nacionalidade do cônjuge brasileiro. Serão aceitos como documento comprobatório da nacionalidade brasileira:
- Certidão de nascimento; OU
- Passaporte brasileiro válido; OU
- Certificado de naturalização.
- Documentos comprobatórios da nacionalidade/identidade do cônjuge estrangeiro:
- Passaporte válido; OU
- IFE; OU
- FM2/FM3.
E
- Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro. Se o cônjuge estrangeiro for de outro país que não o México, a certidão de nascimento deverá ser apostilada no país onde foi emitida ou legalizada pela Embaixada ou Repartição consular brasileira sediada no país emissor que não fizer parte da Convenção Internacional da Haia. Se a certidão não estiver em inglês, espanhol ou português, deverá ser traduzida para um desses idiomas.
- Documento comprobatório do estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
- 2ª via da certidão de nascimento emitida nos últimos seis meses; OU
- Certidão de nascimento emitida em qualquer época, acompanhada de declaração de duas testemunhas, devidamente documentadas, na qual certifiquem desconhecer qualquer impedimento para o registro do casamento no Consulado. Para este fim, poderá ser utilizado o Formulário de Declaração de Ausência de Impedimento de Casamento, o qual deverá ser assinado pelas testemunhas perante um agente consular ou notário público do México, com o devido apostilamento perante as autoridades mexicanas competentes neste caso; OU
- Certidão de casamento, com a respectiva averbação do divórcio; OU
- Atestado de óbito do cônjuge anterior; OU
- Declaração de estado civil expedido pelo cartório em que foi registrado o nascimento do nubente.
- Pacto antenupcial (se houver), apostilado. O pacto original, devidamente apostilado, deverá ser apresentado no Consulado, por ocasião da assinatura do termo de registro de casamento. Não havendo pacto pré-nupcial, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial (art. 1640 do Código Civil);
- Pacto pós-nupcial (se houver): a opção a posteriore, efetuada mediante requerimento assinado por ambos os cônjuges perante a Autoridade Consular, no momento do registro consular do casamento, somente poderá ser a do regime de comunhão parcial, ou de separação de bens quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos. Os demais regimes de bens pressupõem pacto antenupcial lavrado por escritura pública antes do casamento.
Forma de pagamento e valor da taxa consular
O pagamento para o registro de casamento deverá ser efetuado em qualquer agência do HSBC, em favor do Consulado-Geral do Brasil no México, de acordo com as instruções e valor a seguir:
Clave del Servicio: 1121;
Referencia 1: CONSULAR8;
Referencia 2: NOME DO INTERESSADO;
Referencia 3: DEIXAR EM BRANCO.
Primeira via da certidão consular de casamento: MN$ 500,00 (quinhentos pesos)
Segunda via e/ou cada via adicional solicitada: MN$ 125,00 (cento e vinte e cinco pesos