Procurações (lavratura, subestabelecimento, revogação e renúncia de mandato
Procurações (lavratura, subestabelecimento, revogação e renúncia de mandato)
Iniciar processo de solicitação com antecedência mínima de 30 dias.
Orientações gerais
- A procuração é um instrumento jurídico por meio do qual um ou mais outorgantes concedem poderes a um ou mais outorgados para praticar atos diversos ou administrar interesses.
- As procurações podem ser públicas ou particulares e o outorgante pode ser uma pessoa física ou jurídica.
- O setor consular pode emitir procurações públicas somente para cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente e portadores de Registro Nacional Migratório (RNM) ou RNE válido. No caso de empresas, terão que necesariamente apresentar seu Cadastro Nacional de Pessoa de Jurídica (CNPJ);
- Cidadãos estrangeiros não portadores de RNM ou RNE válido deverão lavrar sua procuração em cartório mexicano, apostilá-la junto à Secretaría de Gobernación de seu estado e posteriormente traduzi-la por tradutor juramentado no Brasil.
- Cabe aos interessados informar-se junto aos órgãos e instituições para as quais a procuração será apresentada sobre a necessidade da procuração ser pública. Entretanto, para os temas enumerados a seguir, a procuração terá que ser obrigatoriamente pública:
a) casamento (art. 1542 do Código Civil);
b) hipoteca;
c) compra e venda de imóveis;
d) compra e venda de veículos automotores;
e) transferência de bens e direitos;
f) herança e partilha de bens, e;
g) transações financeiras.
- O texto que define e discrimina os poderes a serem outorgados é de inteira responsabilidade do outorgante.
- Os poderes outorgados em uma procuração pública podem ser subestabelecidos integral ou parcialmente pelo outorgado a uma terceira pessoa. O subestabelecimento pode ser lavrado na própria procuração original ou, posteriormente, em escritura pública similar à procuração original, onde o outorgado da procuração original se torna o outorgante.O instrumento de substabelecimento tem o mesmo custo de uma procuração.
- Alternativamente, o substabelecimento pode ser efetuado por uma procuração particular.
- Os poderes estabelecidos por uma procuração pública se extinguem:
1) pela revogação por parte do outorgante ou pela renúncia do outorgado;
2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado civil, que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer; ou
4) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
- Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico..
- A revogação ou a renúncia devem ser efetuados por meio de escritura pública.
- Todos os serviços relativos à procurações públicas devem, necessariamente, ser realizados de forma presencial, mediante agendamento prévio.
- O setor consular poderá também emitir uma segunda via das procurações públicas lavradas nessa repartição consular.
- No caso de procurações particulares, caberá ao interessado preparar o documento e trazê-lo ao setor consular somente para que seja reconhecida a sua assinatura nele. Para solicitar esse serviço, consulte a página sobre reconhecimento de firma/assinatura.
Passo a Passo
1) Reunir os documentos exigidos (veja abaixo)
2) Realizar o pagamento (veja abaixo)
3) Acessar a página do sistema e-consular: https://ec-mexico.itamaraty.gov.br
4) Caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se no sistema seguindo as instruções do site.
5) Entrar no sistema, clicar em "Novo Serviço" e selecionar o serviço " Procuração ou substabelecimento por escritura pública - Pessoa física”, “Procuração por escritura pública - Pessoa jurídica”, “Revogação ou renúncia de procuração” ou “Segunda via de procuração por escritura pública”, conforme o caso.
6) Preencher e enviar o formulário, anexando uma imagem de cada um dos documentos pedidos nos locais indicados.
7) Depois de enviado o formulário, aguardar a sua validação, que será informada por e-mail. Caso não receba nenhuma resposta em até 3 dias úteis, por favor verifique sua caixa de spam.
8) Caso receba um e-mail que indique pendências em seu requerimento, entre no sistema, complete as informações ou dados que estejam faltando e o envie novamente para validação.
9) Depois que seu requerimento for validado, entre no sistema para agendar seu atendimento presencial no setor consular.
10) Compareça no dia e hora marcados com todos os documentos ORIGINAIS do outorgante, inclusive o comprovante de pagamento (impresso ou recibo original do banco). Documentos do outorgado poderão ser apresentados em cópia.
Documentos exigidos
Para pessoas físicas:
- Documento de identidade brasileiro com foto (RG, passaporte brasileiro, documento militar, CNH, etc.) ou Registro ou Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiro válido do(s) outorgante(s);
- CPF;
- Cópia dos documentos do(s) outorgado(s).
Para pessoas jurídicas:
- comprovante do CNPJ; ou
- contrato social e suas eventuais alterações; ou
- certidão simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 30 dias.
- Documento atestando o vínculo do representante legal com a pessoa jurídica;
- Documento de identidade do representante legal;
- CPF do representante legal;
- Cópia dos documentos do(s) outorgado(s).
Para substabelecimento:
- Documento de identidade brasileiro com foto (RG, passaporte brasileiro, documento militar, CNH, etc.) ou Registro ou Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiro válido do(s) outorgante(s);
- CPF;
- Cópia dos documentos do(s) outorgado(s).
- Original da procuração cujos poderes serão substabelecidos.
Para renúncia ou revogação:
- Documento de identidade brasileiro com foto (RG, passaporte brasileiro, documento militar, CNH, etc) ou Registro ou Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiro válido do(s) outorgante(s) e outorgado(s);
- CPF;
- Via da procuração objeto da renúncia ou revogação.
Para segunda via (segundo translado):
- Documento de identidade brasileiro com foto (RG, passaporte brasileiro, documento militar, CNH, etc.) ou Registro ou Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiro válido do solicitante
- CPF;
- Cópia da procuração original.
Forma de pagamento e valor das taxas consulares
- Procurações destinadas a cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma:
- primeiro ou segundo traslados: MN$ 125,00 (cento e vinte e cinco pesos);
- Procurações para qualquer outro fim:
a) Primeiro traslado com um só Outorgante ou quando se tratar de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum: MN$ 500,00 (quinhentos pesos);
b) Primeiro traslado com mais de um Outorgante: cada um deles pagará MN$ 500,00 (quinhentos pesos);
c) Segundo traslado com um só Outorgante ou quando se tratar de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum: MN$ 250,00 (duzentos e cinquenta pesos);
d)Segundo traslado com mais de um Outorgante: cada um deles pagará MN$ 250,00 (duzentos e cinquenta pesos).
- Substabelecimento:
Aplicam-se os mesmo valores do que as procurações para qualquer outro fim.
- Revogação ou renúncia:
MN$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco pesos).
O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do HSBC, em favor do Consulado-Geral do Brasil no México, de acordo com as instruções a seguir:
Banco: HSBC
Cuenta: 4042484071
CLABE: 021180040424840718
Concepto: Nome completo de quem solicitará o serviço ao Consulado
As sucursais do Banco HSBC no México seguem aceitando pagamento em efetivo, em pesos mexicanos. Para essa opção, utilize os dados abaixo:
Nombre del servicio: CONSULADO GENERAL DE BRASIL EN LA CIUDAD DE MÉXICO
Tipo de moneda: M.N. (moneda nacional)
Clave del servicio: 1121
Referencia 1: CONSULAR8
Referencia 2: Nome do interessado
Referencia 3: Deixar em branco
Os recibos de pagamento apresentados no dia agendado devem ser os originais e devem conter o nome do solicitante. Não serão aceitas cópias ou fotos.
Outras dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail consular.mexico@itamaraty.gov.br.