Pedido de averbação de registro de nascimento ou casamento em caso de mudança de nome social ou gênero para pessoas transgênero
Iniciar processo de solicitação com antecedência mínima de 30 dias.
A partir de agora, o pedido de averbação do registro de nascimento ou casamento, em caso de mudança de nome social ou gênero para pessoas transgênero pode ser feito através da rede consular brasileira.
O pedido de averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebido no setor consular e enviado ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
Mas atenção: se seu nascimento ou casamento foram registrados numa repartição consular do Brasil no exterior e você ainda não fez o traslado para o registro civil brasileiro, deverá primeiro efetuar esse traslado para depois pedir a averbação.
Esse serviço está disponível somente para pessoas maiores e capazes.
Documentos necessários:
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. |
2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
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5 |
Comprovante de endereço |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos
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Para mais informações, escreva para consular.mexico@itamaraty.gov.br