Passaporte
Passaporte
ATENÇÃO!
A partir de agora, a apresentação do CPF é OBRIGATÓRIA para todos os pedidos de serviços consulares realizados por cidadãos brasileiros, inclusive menores. Pedidos feitos sem a apresentação do CPF não poderão ser processados.
Iniciar processo de solicitação de passaporte com antecedência mínima de 30 dias.
Passo a Passo
1) Preencher e enviar o formulário "Requerimento de Pedido de Passaporte", disponível no link formulario-mre.serpro.gov.br
Atenção! Se você estiver solicitando o primeiro passaporte de um menor em conjunto com o registro de nascimento, deve marcar a seleção "Primeiro Passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente".
2) Imprimir e assinar o protocolo gerado pelo sistema após o envio do requerimento
3) Reunir os documentos exigidos (veja abaixo)
4) Realizar o pagamento (veja abaixo)
5) Acessar a página do sistema e-consular: https://ec-mexico.itamaraty.gov.br
6) Caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se no sistema seguindo as instruções do site
7) Entrar no sistema, clicar em "Novo Serviço" e selecionar os serviços "Passaporte - Adultos a partir de 18 anos" ou "Passaporte - menor de 18 anos", conforme o caso.
8) Preencher e enviar o formulário, anexando uma imagem de todos os documentos pedidos nos locais indicados (Atenção: esse formulário NÃO é o mesmo indicado no item 2. Seu preenchimento é indispensável para dar seguimento ao seu pedido)
9) Depois de enviado o formulário, aguardar a sua validação, que será informada por e-mail.
10) Caso receba um e-mail que indique pendências em seu requerimento, entre no sistema, complete as informações ou dados que estejam faltando e envie novamente para validação.
11) Depois que seu requerimento for validado, entre no sistema para agendar seu atendimento presencial no setor consular ou receber as instruções de como fazer o envio por correio.
12) No caso de atendimento presencial, compareça no dia e hora marcados com todos os documentos ORIGINAIS, inclusive o comprovante de pagamento.
13) No caso de envio por via postal, envie todos os documentos ORIGINAIS, inclusive o comprovante de pagamento, e não se esqueça de incluir no envelope o porte pago para a devolução dos documentos e o envio do passaporte novo. Se estiver solicitando passaporte para mais de uma pessoa, pode incluir todos os documentos no mesmo envelope, desde que todos os requerimentos tenham sido validados pelo sistema.
14) Se tiver vindo pessoalmente ao setor consular, volte no dia e horário marcados quando do seu atendimento para buscar seu passaporte novo.
15) Se tiver enviado a documentação por via postal, aguarde o recebimento do envelope com os documentos e o passaporte novo.
Documentos exigidos
a) Protocolo do formulário "Requerimento de Pedido de Passaporte", disponível no link formulario-mre.serpro.gov.br impresso e assinado.
b) Documento de identificação brasileiro válido que comprove a nacionalidade brasileira (Certidão de nascimento ou de casamento, RG, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteira profissional aceita como documento de identidade no Brasil). No caso de pedidos de passaporte para menor, é obrigatória a apresentação de certidão de nascimento ORIGINAL (Caso o registro de nascimento vá ser feito no mesmo dia do pedido de primeiro passaporte do menor, poderá ser apresentado, para fins de agendamento, o protocolo de requerimento do registro de nascimento no sistema e-consular).
c) Em caso de renovação, passaporte a ser substituído. Em caso de roubo ou extravio, será necessário apresentar o boletim de ocorrência policial ou declaração assinada pelo requerente explicando os motivos da não apresentação do passaporte a ser substituído. A não apresentação do passaporte resultará na diminuição do tempo de validade do passaporte.
d) 1 fotografia colorida recente, tamanho 3.5 X 4.5 cm (tamanho foto para passaporte mexicano), tirada contra fundo branco. O setor consular não tira fotos.
e) Para homens entre 18 e 45 anos de idade, original ou cópia do documento militar (certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação ou certificado de reservista).
f) Para brasileiros e brasileiras maiores entre 18 e 70 anos, Certidão de Quitação Eleitoral a ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br (veja mais informações abaixo). Alternativamente, poderão ser aceitos a justificativa de ausência devidamente aceita pelo TSE ou os comprovantes de votação nos dois turnos das últimas eleições.
g) Comprovante original do pagamento efetuado em qualquer agência do HSBC (veja abaixo).
h) Para menores de 18 anos: Autorização para Concessão de Passaporte e Inclusão de Autorização de Viagem em Passaporte de Menor.
- Essa autorização deve de ser assinada, obrigatoriamente, na presença da autoridade consular, por ambos genitores que, na ocasião, deverão apresentar documento oficial de identificação, com foto e assinatura. Dessa forma, ao incluir esse documento no requerimento do sistema e-consular, ele deverá estar preenchido mas NÃO assinado. No caso de impossibilidade de comparecimento presencial ou, igualmente, caso seja o passaporte requerido por via postal, será necessário o envio de cópia dos documentos de identificação e, além disso, as assinaturas dos genitores deverão ser reconhecidas por autenticidade perante notário público.
- Caso somente um dos genitores detenha o poder familiar, deverá apresentar prova legal nesse sentido (decisão judicial ou atestado de óbito no caso de falecimento do outro genitor).
- Caso um dos genitores não more no México, deverá preencher o formulário e reconhecer sua assinatura num cartório (caso more no Brasil) ou numa repartição consular brasileira, caso more no exterior. Em seguida, deverá enviar esse formulário ORIGINAL para dar seguimento ao processo junto ao setor consular no México.
- Poderá ser incluída no mesmo formulário uma autorização para viagem do menor desacompanhado, na companhia de somente um dos genitores ou de terceiros que não sejam os genitores. Essa autorização terá o mesmo tempo de validade do passaporte.
Formas de pagamento e valores
Formas de pagamento:
a) transferência eletrônica
Banco: HSBC
Conta: 4042484071
CLABE: 021180040424840718
Conceito: Nome completo de quem solicitará o serviço ao Consulado-Geral
Trazer o recibo de transferência impresso. Não serão aceitos recibos de transferência com status "pendente", ou similar.
b) em espécie, em qualquer sucursal do banco HSBC no México, em pesos mexicanos, conforme os dados a seguir:
Nome do serviço: CONSULADO GENERAL DE BRASIL EN LA CIUDAD DE MÉXICO
Tipo de moeda: M.N. (moneda nacional)
Chave do serviço: 1121
Referência 1: CONSULAR8
Referência 2: Nome do interessado
Referência 3: Deixar em branco
Os recibos de pagamento emitidos pelo HSBC devem ser originais (entregues pelo caixa) e conter o nome do solicitante do serviço. Cópias fotostáticas dos recibos de pagamento não serão aceitas.
Valores:
Menores até 4 anos incompletos: MXN 1.000,00 (mil pesos mexicanos);
A partir de 4 anos até 18 anos incompletos: MXN 2.000,00 (dois mil pesos mexicanos);
Adultos (18 anos completos ou mais): MXN 3.000,00
Situação eleitoral e concessão de passaporte - Esclarecimentos importantes
Para cidadãos e cidadãs brasileiros entre 18 e 70 anos, a comprovação de sua situação eleitoral regular é OBRIGATÓRIA para a obtenção de passaportes, independentemente de seu local de residência. Brasileiros residentes no exterior NÃO estão isentos dessa exigência, não importa há quanto tempo morem fora do Brasil.
Dessa forma, é essencial que, ao pedir seu passaporte, o solicitante apresente sua certidão de quitação eleitoral, que pode ser obtida no portal do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), ou certidão de isenção eleitoral emitida pelo TSE.
Cidadãos residentes no exterior em situação eleitoral irregular ou que tiveram seu título cancelado deverão solicitar a regularização de sua situação eleitoral por meio de requerimento a ser preenchido no portal do TSE.
Ao preencher esse requerimento, o cidadão estará automaticamente solicitando sua transferência de domicílio eleitoral para o país onde mora. Quem não estiver em situação regular e não desejar transferir seu domicílio eleitoral poderá receber uma Autorização de Retorno ao Brasil para poder regularizar sua situação eleitoral diretamente no cartório onde está inscrita.
Eleições municipais de 2024 - Informações importantes para o eleitor no exterior
Se você transferiu o seu domicílio eleitoral para o exterior, NÃO deverá votar.
O eleitor brasileiro residente no exterior vota apenas nas eleições para presidente.
Se você NÃO transferiu o seu domicílio eleitoral para o exterior e não votar, TERÁ QUE JUSTIFICAR sua ausência às urnas.
Quem não justificar, ficará irregular perante a justiça eleitoral e não poderá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, documento obrigatório para a prestação de vários serviços, como emissão de passaportes.
A justificativa poderá ser feita virtualmente pelo portal do TSE: tse.jus.br
O cadastro eleitoral estará fechado de 9 de maio de 2024 até o início de novembro. Nesse período, NÂO serão processados pedidos de regularização da situação eleitoral ou de transferência de domicílio eleitoral.
Se você tem alguma pendência com a justiça eleitoral, procure resolvê-la até 8 de maio, ou terá dificuldades para solicitar diversos serviços, como emissão de passaporte, até a reabertura do cadastro.
ATENÇÃO!
Se você completa 18 anos em 2024, deverá fazer sua inscrição eleitoral até 8 de maio. Depois dessa data, o cadastro eleitoral estará fechado e não será possível fazer a inscrição até a reabertura do cadastro, no início de novembro.
A inscrição eleitoral regular é requisito obrigatório para a solicitação de diversos serviços, inclusive emissão de passaportes.
A inscrição eleitoral deve ser feita diretamente no portal do TSE