Mudança na lei do CPF afeta brasileiros no exterior
Mudança na lei do CPF afeta brasileiros no exterior
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos consulados e repartições consulares, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. As repartições consulares já estão preparadas para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o setor consular da Embaixada do Brasil no México para saber como fazer isso.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no México pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao setor consular. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
A inscrição no CPF também pode ser solicitada no setor consular.
Veja as informações aqui:
CPF - Informações em português
CPF - Informaciones en español
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, TIRE JÁ SEU CPF E CONSULTE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL!