Escritura pública declaratória de união estável
Escritura pública declaratória de união estável
Iniciar processo de solicitação com antecedência mínima de 30 dias.
Orientações gerais
- O consulado pode emitir escritura pública declaratória de união estável para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE válido.
- A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
- A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
- Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado
- O texto da escritura pública é de inteira responsabilidade do interessado. Recomendamos que consulte um advogado ou tabelião para informar-se sobre os termos do instrumento.
- Por sua natureza, a lavratura de escritura pública declaratória de união estável é um serviço necessariamente presencial. Deverão comparecer ao setor consular os declarantes e duas testemunhas.
Passo a Passo
1) Reunir os documentos exigidos (veja abaixo)
2) Realizar o pagamento (veja abaixo)
3) Acessar a página do sistema e-consular: https://ec-mexico.itamaraty.gov.br
4) Caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se no sistema seguindo as instruções do site.
5) Entrar no sistema, clicar em "Novo Serviço" e selecionar o serviço "Escritura pública – pessoas físicas ou “Escritura pública – pessoas jurídicas”, conforme o caso.
6) Preencher e enviar o formulário, anexando uma imagem de cada um dos documentos pedidos nos locais indicados.
7) Depois de enviado o formulário, aguardar a sua validação, que será informada por e-mail. Caso não receba nenhuma resposta em até 3 dias úteis, por favor verifique sua caixa de spam.
8) Caso receba um e-mail que indique pendências em seu requerimento, entre no sistema, complete as informações ou dados que estejam faltando e o envie novamente para validação.
9) Depois que seu requerimento for validado, entre no sistema para agendar seu atendimento presencial no setor consular.
10) Compareça no dia e hora marcados com todos os documentos ORIGINAIS, inclusive o comprovante de pagamento (impresso ou recibo original do banco).
Documentos exigidos
Para os requerentes:
• certidão de nascimento expedida nos últimos seis meses (parentes ou amigos poderão solicitar nova via em cartório no Brasil ou poderão ser aceitas certidões emitidas digitalmente, desde que seja possível verificar sua autenticidade por QR Code ou outro meio);
- passaporte (páginas de identificação) ou RG (frente e verso);
- se aplicável, certidão de óbito do cônjuge falecido, ou de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado, ou certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio;
- se for o caso, autorização dos pais ou do responsável legal pelo nubente maior de 18 anos e menor de 18 anos de idade,
Para as testemunhas:
- se brasileiras, RG ou passaporte;
- se estrangeiras, documento oficial válido (passaporte, IFE, etc).
Forma de pagamento e valor das taxas consulares
Taxa consular:
MN$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco pesos).
O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do HSBC, em favor do Consulado-Geral do Brasil no México, de acordo com as instruções a seguir:
Banco: HSBC
Cuenta: 4042484071
CLABE: 021180040424840718
Concepto: Nome completo de quem solicitará o serviço ao Consulado
As sucursais do Banco HSBC no México seguem aceitando pagamento em efetivo, em pesos mexicanos. Para essa opção, utilize os dados abaixo:
Nombre del servicio: CONSULADO GENERAL DE BRASIL EN LA CIUDAD DE MÉXICO
Tipo de moneda: M.N. (moneda nacional)
Clave del servicio: 1121
Referencia 1: CONSULAR8
Referencia 2: Nome do interessado
Referencia 3: Deixar em branco
Os recibos de pagamento apresentados no dia agendado devem ser os originais e devem conter o nome do solicitante. Não serão aceitas cópias ou fotos.
Outras dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail consular.mexico@itamaraty.gov.br.