Declaração de autorização de viagem para menores de idade
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE IDADE
O que é?
Menores brasileiros de 18 anos que viajem do Brasil para o exterior desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores o una companhia de terceiros que não sejam os genitores devem obrigatoriamente apresentar uma declaração de autorização de viagem assinada pelos dois genitores ou por seus tutores ou representantes legais. Caso apenas um dos genitores detenha o poder familiar, deverá apresentar prova legal nesse sentido (decisão judicial determinando o poder judicial ou atestado de óbito no caso de falecimento do outro genitor). A obrigatoriedade da apresentação dessa declaração independe das outras nacionalidades que os menores possam deter ou dos passaportes estrangeiros que estejam portando no momento da viagem.
A emissão da declaração de autorização de viagem é gratuita e exige a presença dos dois genitores no caso de viagem desacompanhado ou na companhia de terceiros ou do genitor que não irá viajar com o menor. O atendimento presencial deve ser feito por meio do sistema e-consular, conforme o passo a passo abaixo.
O documento é entregue no momento do atendimento presencial.
Além da opção de obter o documento de forma avulsa (para uma viagem determinada), é possível inscrever autorização permanente no passaporte do menor de 18 anos.
Caso queira incluir autorização de viagem no passaporte do menor, pode fazê-lo através da autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro quando for apresentar o pedido de renovação de passaporte do menor.
Documentos exigidos
1) Original e cópia da certidão de nascimento do menor.
2) Original e cópia de documento de identificação válido do menor.
3) Original e cópia de documento de identificação válido e com foto dos genitores ou responsáveis legais. Caso sejam brasileiros, deverão apresentar documento de identificação brasileiro.
Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original e cópia).
Caso seja o único responsável legal pelo menor, deverá ser apresentada decisão judicial com expressa menção à possibilidade de emissão de autorização de viagem sem a anuência do outro genitor. O documento será analisado no atendimento.
4) Original e cópia do documento de identificação válido do responsável, maior e capaz, que acompanhará o menor na vigem (caso não seja um dos genitores e responsáveis legais), se for o caso.
Passo a passo
1) Reunir os documentos exigidos.
2) Acessar a página do sistema e-consular: https://ec-mexico.itamaraty.gov.br
3) Caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se no sistema seguindo as instruções do site
4) Entrar no sistema, clicar em "Novo Serviço" e selecionar os serviços "Menor de idade – Declaração de autorização de viagem".
5) Preencher e enviar o formulário, anexando uma imagem de todos os documentos pedidos nos locais indicados.
6) Depois de enviado o formulário, aguardar a sua validação, que será informada por e-mail. Caso não receba nenhuma resposta em até 3 dias úteis, por favor verifique sua caixa de spam.
7) Caso receba um e-mail que indique pendências em seu requerimento, entre no sistema, complete as informações ou dados que estejam faltando e envie novamente para validação.
8) Depois que seu requerimento for validado, entre no sistema para agendar seu atendimento presencial no setor.
9) Compareça no dia e hora marcados com todos os documentos ORIGINAIS.