CPF - Cadastro de Pessoa Física - Informações em português
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
Iniciar processo de solicitação com antecedência mínima de 30 dias.
Informações gerais
- O CPF é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no referido cadastro, ou de cidadãos que se inscrevem voluntariamente. As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF: Inscrição, Alteração Cadastral, Pedido de Regularização e Cancelamento de Inscrição.
- A Inscrição no CPF exige a presença física do solicitante na repartição consular para apresentação de documentos. Os demais serviços podem ser realizados remotamente via Internet diretamente no portal da Receita Federal.
- Estão obrigados a inscreverem-se no CPF as pessoas físicas que, residentes no exterior, possuam no Brasil bens e direitos sujeitos à inscrição em registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
- O número de inscrição do CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição.
- Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
- A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", que pode ser impresso no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. A prova de inscrição no CPF faz-se mediante apresentação do comprovante citado e do documento de identificação do inscrito.
- Só poderão ser solicitadas correções de dados de CPF inscritos na repartição consular dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias de emissão. Após esse prazo, ou caso o CPF tenha sido inscrito no Brasil, deverá ser solicitada a alteração de dados.
Inscrição no CPF - Passo a Passo
1) Preencher e enviar o formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física disponível no portal da Receita Federal. Para cidadãos brasileiros, clicar nesse link. Para cidadãos estrangeiros, clicar nesse link. Ao preencher e enviar o formulário, certifique-se que o bloqueador de “pop up” de seu navegador está desabilitado, pois caso contrário não será possível enviar a solicitação. Ao preencher o formulário, selecione como país “México” e como motivo de preenchimento “Inscrição”.
2) Imprimir e assinar o protocolo gerado pelo sistema após o envio do requerimento.
3) Reunir os documentos exigidos (veja abaixo)
4) Acessar a página do sistema e-consular: https://ec-mexico.itamaraty.gov.br
5) Caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se no sistema seguindo as instruções do site
6) Entrar no sistema, clicar em "Novo Serviço" e selecionar o serviço "CPF - Inscrição"
7) Preencher e enviar o formulário, anexando uma imagem de todos os documentos pedidos nos locais indicados (Atenção: esse formulário NÃO é o mesmo indicado no item 1. Seu preenchimento é indispensável para dar seguimento ao seu pedido)
8) Depois de enviado o formulário, aguardar a sua validação, que será informada por e-mail. Caso não receba nenhuma resposta em até 3 dias úteis, por favor verifique sua caixa de spam.
9) Caso receba um e-mail que indique pendências em seu requerimento, entre no sistema, complete as informações ou dados que estejam faltando e envie novamente para validação.
10) Depois que seu requerimento for validado, entre no sistema para agendar seu atendimento presencial no setor consular.
11) Compareça no dia e hora marcados com todos os documentos ORIGINAIS. A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Ao final do atendimento, você receberá um comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF e já terá seu número de CPF.
Documentos exigidos:
Para todos os solicitantes:
- Cópia impressa do protocolo de envio da Ficha Cadastral de Pessoa Física ou o número do protocolo;
Para Brasileiros maiores de 16 anos:
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Para brasileiros com idade dos 18 aos 70 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
Para Brasileiros menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
Quando a inscrição for solicitada por procurador (só possível quando o procurador já tem inscrição no CPF)
- Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "2" ou "3" acima;
- Documento de identificação do procurador;
- Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida.
Para estrangeiros:
- Documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
Obs.: os documentos de identificação apresentados por estrangeiros devem conter filiação e serem válidos no país de residência.
- As solicitações de inscrição no CPF de cidadãos estrangeiros maiores de 18 (dezoito) anos por meio de procuração devem ser acompanhadas de: a) formulário específico; b) documento de identidade do requerente; c) instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório; d) documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF.
- As solicitações de inscrição no CPF de cidadãos estrangeiros menores de 18 (dezoito) anos devem ser acompanhadas de: a) formulário específico; b) documento de identidade do requerente; c) documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso; d) documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; e) documento do pai, tutor, curador ou responsável pela guarda que comprove sua inscrição no CPF.
Valor: Serviço grátis, não sujeito a cobrança de taxa.
As solicitações para alteração, regularização ou cancelamento no Cadastro de Pessoas Físicas pode agora ser feito remotamente via Internet. Basta seguir as seguintes instruções:
- Preenchimento e envio da Ficha Cadastral de Pessoa Física. Deverá ser indicado como motivo do preenchimento “alteração”, “regularização” ou “cancelamento”, conforme o caso. Ao preencher e enviar o formulário, certifique-se que o bloqueador de “pop up” de seu navegador está desabilitado, pois caso contrário não será possível enviar a solicitação.
- Imprimir o protocolo gerado após o envio da Ficha Cadastral de Pessoa Física, assiná-la e enviá-la para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos, em formato PDF ou JPEG:
a) Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, entre outros);
b) Certidão brasileira de nascimento ou casamento;
c)Título de eleitor ou consulta ao site do TSE com o número da inscrição (para cidadãos acima de 18 anos);
d) Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
e) Para menores de 16 anos, enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou da mãe, segurando o seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Os dados enviados devem estar legíveis e o tamanho máximo da mensagem não pode ultrapassar 30 MB.
O prazo médio para a conclusão da análise de cada solicitação é de 5 (cinco) dias. A Receita Federal utilizará o e-mail informado para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.
Para estrangeiros:
- Preenchimento e envio da Ficha Cadastral de Pessoa Física. Deverá ser indicado como motivo do preenchimento “alteração”, “regularização” ou “cancelamento”, conforme o caso. Ao preencher e enviar o formulário, certifique-se que o bloqueador de “pop up” de seu navegador está desabilitado, pois caso contrário não será possível enviar a solicitação. o campo “Título de Eleitor” deve ser deixado em branco.
- Imprimir o protocolo gerado após o envio da Ficha Cadastral de Pessoa Física, assiná-la e enviá-la para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos, em formato PDF ou JPEG:
a) Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
b) “Selfie” segurando documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de comprovação de identidade;
c) Para menores de 16 anos, enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e “selfie” do pai ou da mão, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Os dados enviados devem estar legíveis e o tamanho máximo da mensagem não pode ultrapassar 30 MB.
O prazo médio para a conclusão da análise de cada solicitação é de 5 (cinco) dias. A Receita Federal utilizará o e-mail informado para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.
Pedidos de regularização no exterior somente podem ser feitos para situações “pendentes de regularização”.
É possível também solicitar a regularização pelo RECEITAFONE, no número (+) (55) (11) 3003 01 46, SOMENTE para os casos em que o CPF encontra-se na situação cadastral “pendente de regularização”.
. Não é preciso pagar nenhuma taxa, mas o contribuinte arcará com o custo da chamada internacional para o Brasil.
Observações quanto ao número 00 55 11 3003 01 46:
* (0055) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
* (11 3003 01 46) é o número do “Receita Fone” para chamadas originadas no exterior.
Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Confirmação da regularização:
Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF".