Comércio exterior e investimentos
Setor de Promoção Comercial (SECOM)
Comércio Exterior e Investimentos
Acordos Comerciais entre o Brasil e o México
Aproximação entre MERCOSUL e Aliança do Pacífico
O Setor de Promoção Comercial (SECOM) da Embaixada do Brasil no México tem como missão dar assistência ao empresariado brasileiro na promoção de suas exportações e promover a atração de investimentos estrangeiros para o Brasil. A jurisdição do SECOM do México abrange todo o território mexicano.
Dados de contato:
- E-mail: secom.mexico@itamaraty.gov.br
- Telefones: +52 (55) 5201 4531 (ramais 0287, 0310 e 0229)
- Endereço: Lope Diaz de Armendariz 130, Lomas de Chapultepec, 11000, Ciudad de México, CDMX
Equipe do SECOM
- Chefe: Secretário Pedro Luiz do Nascimento Filho
- Assistente Técnica Letícia do Valle Pestana de Paula
- Assistente Técnica Tania Moya Martínez
COMÉRCIO EXTERIOR E INVESTIMENTOS
Estima-se que os investimentos de empresas mexicanas no Brasil em 2023 representam USD 642,47 milhões em IED e 990 empregos diretos. Em relação ao estoque de IED no Brasil, os dados oficiais do Banco Central do Brasil (BCB) contabilizam USD 10,05 bilhões em investimentos mexicanos no Brasil, o que representa cerca de 1% do investimento estrangeiro no Brasil. Segundo o BCB, existiam, em 2020, 149 empresas de capital mexicano no país.
Segundo dados da Secretaria de Economia do México, no período de janeiro a dezembro de 2023, o fluxo de investimentos brasileiros no México atingiu US$ 492 milhões, distribuídos em reinvestimento de lucros (US$ 441 milhões), novos investimentos (US$ 47,4 milhões) e contas entre empresas (US$ 3,14 milhões). De janeiro de 1999 a dezembro de 2023, o México recebeu cerca de US$ 7,248 bilhões em IED do Brasil.
O Brasil possui três Acordos de Complementação Econômica em vigor com o México (ACEs 53, 54 e 55), todos assinados em 2002. O Acordo de Complementação Econômica nº 54 (ACE 54) é o Acordo-Quadro que estabelece o objetivo de criar uma área de livre comércio entre os Estados Partes do Mercosul e o México. Enquanto esse objetivo não é atingido, o comércio entre as Partes é regulado por outros acordos atualmente em vigor – no caso do Brasil, pelo ACE 55 (Mercosul-México), que abrange produtos automotivos, e pelo ACE 53 (Brasil-México), que compreende produtos não-automotivos.
ACE 53
O Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53) foi assinado entre Brasil e México em 3 de julho de 2002, estando em vigor desde 2 de maio de 2003. O Acordo estabelece a eliminação ou redução de tarifas de importação para um universo de aproximadamente 800 posições tarifárias, por meio da concessão de margens de preferências recíprocas entre Brasil e México. Desde 2015, Brasil e México negociam a ampliação e o aprofundamento do ACE-53.
ACE 55
O ACE 55 foi assinado entre Mercosul e México em 27 de setembro de 2002 e está em vigor entre o Brasil e o México desde 1º de janeiro de 2003. Por meio do ACE 55, Brasil e México estabeleceram o livre comércio para o intercâmbio comercial de automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, máquinas agrícolas, autopeças, entre outros.
Em 6 de julho de 2020, Brasil e México assinaram o Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do ACE 55, o qual estabeleceu que o comércio bilateral de veículos pesados (caminhões e ônibus) será desgravado progressivamente até atingir o livre comércio em 1º de julho de 2023. O instrumento também estabelece o livre comércio das autopeças destinadas a esses veículos, a partir da data de sua entrada em vigor, o que ocorreu em 9 de outubro de 2020.
Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 4
O APTR 04 é um compromisso do tipo “Acordo de Alcance Regional”, celebrado entre todos os Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os Países Membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo. O APTR 04 foi assinado em 27 de abril de 1984 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984. Por meio do APTR 04, Brasil e México se outorgam reciprocamente preferências de 20% sobre as tarifas aplicáveis a terceiros países. O APTR contempla todo o universo tarifário, exceto o conteúdo pertencente às listas de exceção de cada país.
Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI)
Há quase 600 empresas de origem brasileira no México, de portes e ramos variados. Ambos os países contam com relevante estoque de investimento mútuo, estimado em torno de US$ 30 bilhões de cada lado, sendo considerável a presença de multinacionais brasileiras no México. Avanço importante no fortalecimento da segurança jurídica para promover os investimentos recíprocos foi a ratificação e a entrada em vigor, em 2018, do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre o Brasil e o México, assinado em 2015.
O ACFI busca fomentar a cooperação institucional e a facilitação dos fluxos mútuos de investimentos entre as Partes. O Acordo busca atender às necessidades dos investidores, respeitando, ao mesmo tempo, a estratégia de desenvolvimento e o espaço regulatório dos países receptores de investimentos. O ACFI está baseado em 3 (três) pilares: a) mitigação de riscos; b) governança institucional; c) agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos.
Acordo sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros
O Acordo de Cooperação Aduaneira prevê a troca de informações entre as autoridades aduaneiras dos dois países para assegurar a correta aplicação de suas respectivas legislações aduaneiras e prevenir, investigar, sancionar e reprimir infrações. As informações fornecidas poderão ser utilizadas em processos administrativos ou judiciais. O Acordo foi assinado em 23 de julho de 2018. O México ratificou o acordo em dezembro de 2019. No Brasil, o documento está em tramitação no Congresso Nacional desde julho de 2020.
Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda
O Acordo para Evitar a Dupla Tributação foi assinado em 2003 e está em vigor desde 27 de dezembro de 2006. O Acordo prevê que as pessoas físicas com atividades econômicas em ambos os países serão tributadas no país onde residam ou no qual suas ligações pessoais e econômicas sejam mais estreitas. Por sua vez, os lucros das empresas são tributados no seu país de origem, a menos que tenham uma filial no outro país (sendo possível, neste caso, tributar os lucros da filial).
Reconhecimento Mútuo dos Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA)
Os Operadores Econômicos Autorizados (OEA) são empresas cujos trâmites de importação são considerados seguros e previsíveis pela aduana, tendo então desembaraço alfandegário mais rápido de insumos. O reconhecimento mútuo, por sua vez, faz parte da cooperação entre aduanas e dá maior agilidade à logística do comércio bilateral.
APROXIMAÇÃO ENTRE MERCOSUL E ALIANÇA DO PACÍFICO
A aproximação entre MERCOSUL e Aliança do Pacífico se iniciou em 2014 e passou a contar, em 2017, com uma agenda concreta, com ênfase em temas econômico-comerciais e aproximação empresarial. Em julho de 2018, no balneário de Puerto Vallarta, México, foi realizada a primeira reunião presidencial entre os dois blocos, quando foi adotada declaração conjunta e um plano de ação, com 13 temas. A declaração fixou o compromisso de “aprofundar a integração” entre os dois blocos, mediante a adoção de um plano de ação que complementou e ampliou a agenda de 2017. O plano de ação trata tanto de facilitação de comércio, cooperação regulatória, eliminação de barreiras técnicas e integração produtiva quanto a cultura, turismo, movimento de pessoas e agenda digital.
A Apex-Brasil disponibiliza estudos de oportunidades de negócios para empresas brasileiras no exterior. Sobre o mercado mexicano, a agência disponibilizou estudos nos setores de couro (2021), insumos para calçados (2021), móveis (2021), higiene pessoal e beleza (2019), produtos e equipamentos médicos (2019), tecidos técnicos (2019), entre outros. Para acessar os estudos, clique aqui.