Carta para o registro civil mexicano sobre ordem de sobrenomes
Carta para o registro civil mexicano sobre ordem de sobrenomes
Iniciar processo de solicitação com antecedência mínima de 30 dias.
Orientação geral
- De modo a permitir que o registro de nascimento de uma criança brasileira seja realizado no Registro Civil mexicano de acordo com a ordem dos sobrenomes adotada pela legistação brasileira nessa matéria (sobrenome materno seguido do sobrenome paterno), o setor consular pode, a pedido dos pais, emitir documento em forma de carta no qual declara qual o regime brasileiro no que se refere à ordem dos sobrenomes.
- Esse serviço é gratuito.
Passo a Passo
1) Reunir os documentos exigidos (veja abaixo)
2) Acessar a página do sistema e-consular: https://ec-mexico.itamaraty.gov.br
3) Caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se no sistema seguindo as instruções do site.
4) Entrar no sistema, clicar em "Novo Serviço" e selecionar o serviço “Carta para o Registro Civil mexicano sobre ordem de sobrenomes”;
5) Preencher e enviar o formulário, anexando uma imagem de cada um dos documentos pedidos nos locais indicados.
6) Depois de enviado o formulário, aguardar a sua validação, que será informada por e-mail. Caso não receba nenhuma resposta em até 3 dias úteis, por favor verifique sua caixa de spam.
7) Caso receba um e-mail que indique pendências em seu requerimento, entre no sistema, complete as informações ou dados que estejam faltando e o envie novamente para validação.
8) Depois que seu requerimento for validado, entre no sistema para agendar seu atendimento presencial no setor consular.
9) Compareça no dia e hora marcados com todos os documentos originais.
Documentos exigidos:
- Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade do genitor brasileiro. Poderão ser aceitos:
- passaporte;
- carteira de identidade (RG);
- carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida com documento de identidade válido em território nacional);
- carteira de habilitação válida, expedida pelo DETRAN.
- Documento válido do outro genitor, brasileiro ou estrangeiro.