Autorização para a saída de menores de idade do território mexicano
AUTORIZAÇÃO PARA A SAÍDA DE MENORES DE IDADE DO TERRITÓRIO MEXICANO
O Parlamento e o Governo mexicano adotaram novas regras a respeito da saída do país de crianças e adolescentes estrangeiros menores de idade na condição de estadia de residente permanente, residente temporário e residente temporário estudante não acompanhados de seus guardiões legais ou acompanhados de um terceiro maior de idade. A partir do dia 24 de janeiro de 2014, menores de idade devem apresentar uma autorização assinada por um dos genitores (ou guardião legal) perante um notário ou preencher um formulário online na página da internet do “Instituto Nacional de Migración – INM”, para sair do território do México - http://www.inm.gob.mx/index.php/page/autorizacion_menores
Estas novas regras incidem sobre estudantes brasileiros do programa Rotary que se encontrem no México por mais de 180 dias.
Ficará excetuado todo aquele menor que se encontrar em território mexicano sob a condição de estadia de visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas, entre os quais se encontram os turistas.
PROCEDIMENTOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS QUE NÃO RESIDEM NEM SE ENCONTRAM NO MÉXICO
Se os responsáveis legais NÃO residem e NEM se encontram no México, qualquer um dos dois (ou preferentemente os dois) deve assinar uma declaração perante um notário público, (cartório) no Brasil, por meio da qual outorguem uma autorização de viagem aos seus filhos ou dependentes. Esta declaração será válida para uma única saída do território mexicano e terá validade de até 180 dias. Sendo assim, por cada saída do México, será requerida uma nova autorização. O documento deverá especificar nome, data de nascimento e número do passaporte do menor, nome de um (ou dos dois genitores), meio de transporte, destino e data da viagem, bem como os dados do terceiro maior que eventualmente acompanhe o menor. As autoridades mexicanas exigem que dito documento (que deve ser acompanhado da sua respectiva tradução ao espanhol, quando se tratar de outro idioma) seja apostilado perante a autoridade brasileira competente:
AUTORIDADES APOSTILANTES NO BRASIL
Se os responsáveis legais do menor não se encontram no Brasil, devem providenciar a outorga da autorização conforme os trâmites recomendados pela Embaixada ou Consulado do México situado no país onde estejam.
PROCEDIMENTOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS QUE RESIDEM OU ENCONTRAM-SE NO MÉXICO
1) formulário emitido pelo INM;
2) Declaração perante um notário público;
3) quadro sumário
Se os responsáveis legais do menor residem ou encontram-se no México, qualquer um dos dois (ou preferentemente os dois) pode assinar uma declaração perante um notário público no México, por meio da qual outorguem uma autorização de viagem aos seus filhos ou dependentes. O documento deverá especificar nome, data de nascimento e número do passaporte do menor, nome de um (ou dos genitores), meio de transporte, destino, data da viagem e os dados do terceiro maior que eventualmente acompanhe o menor. Esta declaração será válida para uma única saída do território mexicano e terá validade por até 180 dias. Assim sendo, por cada saída do México, será requerida uma nova autorização.
Alternativamente, qualquer um dos responsáveis que exerçam o poder familiar dos menores, poderá acessar a página web do “Instituto Nacional de Migração” (www.inm.gob.mx) para preencher online o formulário de autorização de saída. Esta Autorização será válida para uma única saída do território mexicano e terá validade por até 180 dias. Assim sendo, por cada saída do México, será requerida uma nova autorização.
Especificações para o preenchimento do formulário emitido pelo INM:
Os genitores ou pessoas que exerçam o poder familiar dos menores, deverão acessar a página web do “Instituto Nacional de Migración” (www.inm.gob.mx) para preencher o formulário antes mencionado.
Uma vez preenchido, dar-se-á clique para aceitar, e o documento correrá nas bases de dados do INM, para verificar se não existe alerta migratória, alerta “Amber” ou seu equivalente, emitida pelo México ou por outro país, imposta para a saída do menor.
Se não houver impedimento para a saída do menor, o sistema do INM permitirá que o interessado imprima três vias do formulário. Deverá ser anexado, a cada uma delas, os seguintes documentos:
a - cópia do passaporte ou de documento de viagem da criança ou adolescente, ou da pessoa sob tutela jurídica;
b - cópia do passaporte da pessoa que exerce o poder familiar ou a tutela, e outorga a permissão da saída do menor;
c - cópia da certidão de nascimento do menor, e;
d - no caso de viajar acompanhado de terceiros, cópia do passaporte do acompanhante.
As três vias do formulário deverão ser apresentadas e carimbadas pela autoridade migratória para ser entregues da seguinte forma:
1. uma via à própria autoridade migratória no aeroporto ou ponto terrestre ou marítimo, para que permita a saída do menor,
2. outra à empresa transportadora (aérea, terrestre ou marítima) no momento de sair do território mexicano, e;
3. a terceira via deverá ser conservada pelo interessado.
Modelo do Formulário de Autorização de Saída do Território Mexicano para crianças e adolescentes, ou para pessoas sob tutela jurídica, bem como as instruções para seu preenchimento estão disponíveis na internet, na página do “Instituto Nacional de Migración – INM” http://www.inm.gob.mx/index.php/page/autorizacion_menores