Assuntos eleitorais
Assuntos eleitorais
Obrigatoriedade do voto
O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- maiores de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
A pessoa com 15 anos de idade residente no exterior também pode solicitar o alistamento (1º título). Porém, embora tenha o título, somente poderá votar com 16 anos.
Nas eleições para presidente e vice-presidente da República, poderá votar a brasileira e o brasileiro nato(a) ou naturalizado(a) residente no exterior, desde que tenha requerido seu título ao juízo da Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias antes do pleito.
Se você tem domicílio eleitoral no exterior (título na Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para a Presidência da República.
Situação eleitoral e concessão de passaporte - Esclarecimentos importantes
Para cidadãos e cidadãs brasileiros entre 18 e 70 anos, a comprovação de sua situação eleitoral regular é OBRIGATÓRIA para a obtenção de passaportes, independentemente de seu local de residência. Brasileiros residentes no exterior NÃO estão isentos dessa exigência, não importa há quanto tempo morem fora do Brasil.
Dessa forma, é essencial que, ao pedir seu passaporte, o solicitante apresente sua certidão de quitação eleitoral, que pode ser obtida no portal do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), ou outros comprovantes de que se encontra em situação regular e está quite com a justiça eleitoral, tais como: comprovantes de votação, pagamento de multas ou justificativas de ausência nas últimas eleições, título emitido após a data das últimas eleições ou certidão de isenção eleitoral emitida pelo TSE.
Cidadãos residentes no exterior em situação eleitoral irregular ou que tiveram seu título cancelado (devido à ausência em três eleições consecutivas - cada turno é considerado como uma eleição) deverão solicitar a regularização de sua situação eleitoral por meio de requerimento a ser preenchido no portal do TSE.
Ao preencher esse requerimento, o cidadão estará automaticamente solicitando sua transferência de domicílio eleitoral para o país onde mora. Quem não estiver em situação regular e não desejar transferir seu domicílio eleitoral poderá receber uma Autorização de Retorno ao Brasil para poder regularizar sua situação eleitoral diretamente no cartório onde está inscrita.
Todas as questões relacionadas com a situação eleitoral devem ser resolvidas diretamente com o o TSE ou com a Zona Eleitoral do Exterior.
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os eleitores e as eleitoras que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros e as brasileiras residentes no exterior que pretendem se alistar (primeiro título) ou transferir o título para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: (61) 9 9293-9773 (atendimento no horário das 12h às 18h)
Outras informações podem ser obtidas no site do TRE/DF.