Apostilamento de documentos
Apostilamento de documentos
A partir de 14 de agosto de 2016, entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia sobre Apostila para a legalização de documentos públicos. Os documentos públicos emitidos nos países que fazem parte da Convenção (entre os quais Brasil e México)deverão ser legalizados mediante aposição de apostila, que será reconhecida nos demais países membros. Já não será mais realizado o procedimento de legalização consular de documentos emitidos em países que sejam parte da Convenção e que tenham que produzir efeitos no Brasil.
O que isso significa?
Desde 2016, documentos públicos emitidos no Brasil precisam ser apostilados no Brasil para ter validade no México. E documentos públicos emitidos no México precisam ser apostilados no México para ter validade no Brasil, Não é possível, por exemplo, apostilar uma certidão de nascimento feita no Brasil no setor consular da Embaixada. O documento precisa vir apostilado no Brasil e depois ser traduzido por tradutor juramentado no México.
Para saber onde um documento pode ser apostilado no Brasil, consulte esse link:
Se, ao contrário, você precisa de que um documento mexicano tenha validade no Brasil, você deve procurar a Secretaría de Gobernación do México (SEGOB), instituição responsável pela aposição de apostilas em território mexicano. Uma vez realizado o procedimento junto à Secretaria de Gobernación, o documento estará apto a produzir efeitos no Brasil. Caso o documento tenha que ser traduzido para o português, o(a) interessado(a) deverá procurar um tradutor público juramentado no Brasil.
DADOS DE CONTATO DA SECRETARIA DE GOBERNACIÓN DO MÉXICO PARA TRÂMITES DE APOSIÇÃO DE APOSTILA:
NA CIDADE DO MÉXICO:
Río Amazonas número 62, Planta Baja, Colonia Cuauhtémoc, Delegación Cuauhtémoc, C.P. 06500, Ciudad de México.
Telefone: +5255 5093 3200, ramais 35042 a 35050, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00
Recepção de documentos: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00
Entrega de documentos: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h00
DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA SEGOB FORA DA CIDADE DO MÉXICO:
http://dicoppu.segob.gob.mx/work/models/DICOPPU/Resource/353/6/images/DIRECTORIO_2016_3.pdf
Para informações sobre custos, prazos, requisitos e outras consultas sobre o sistema mexicano de aposição de apostila, por favor, consulte:
http://dicoppu.segob.gob.mx/es/DICOPPU/Preguntas_frecuentes1
Um documento emitido em um terceiro país debe ser apostilado nesse país para ter validade no Brasil ou no México. Por exemplo, se seu filho nasceu e foi registrado nos Estados Unidos, é preciso apostilar a certidão norte-americana dele nos EUA antes de fazer o registro de nascimento no México, se for o caso.
Nos países que não são membros da Convenção da Apostila, os documentos devem ser legalizados numa repartição consular brasileira para ter validade no Brasil.
Para saber quais países fazem parte da Convenção da Apostila, consulte:
https://www.hcch.net/pt/states/hcch-members
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail consular.mexico@itamaraty.gov.br