VIVIS - Visto de Visita
ATENÇÃO! Recomendamos que leia atentamente as informações disponíveis aqui antes de solicitar seu visto.
AVISO Todos os procedimentos podem ser realizados diretamente pelo interessado, sem a necessidade do auxílio de agentes ou intermediários. A Embaixada não recomenda nem indica agentes ou intermediários e esclarece que o requerente do visto é também responsável pelos documentos apresentados em seu nome por terceiros atuando em seu interesse.
A quem se destina
O VIVIS poderá ser concedido ao visitante que deseja ir ao Brasil para estada de até 90 dias, sem intenção de estabelecer residência, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no país, salvo pagamentos a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem. Veja a seguir alguns objetivos de viagem que ensejam o pedido de VIVIS:
- turismo;
- participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, cobertura jornalística, prospecção de oportunidades comerciais, e assinatura de contratos;
- realização de auditoria ou consultoria;
- realização de atividades artísticas ou desportivas por até 90 dias;
- tratamento de saúde; e
- estudo por até 90 dias.
Formas de solicitação
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou por via postal. Será necessário transitar por 2 sistemas distintos (VEJA TUTORIAL AQUI).
Para iniciar a solicitação, siga os 3 passos abaixo:
PASSO 1 Reúna os requisitos listados a seguir:
Documentos exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO | |
1 |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Acessar o formulário aqui. Preencher os dados e realizar o upload da fotografia e documentos exigidos. Imprimir o RER e assinar (caso o requerente seja menor de idade, o RER deverá ser assinado por ambos os pais na presença do agente consular ou perante notário local). Apresentar o RER original. Não serão aceitas cópias ou RER digitalizados. |
2 |
Passaporte válido |
Apresentar o documento original.
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3 |
1 Fotografia em tamanho para passaporte (3x4) |
A fotografia deve ser tirada de frente, em fundo branco, e não deve ter mais de 6 meses. Clique aqui para ver especificações sobre a fotografia. |
4 |
Certificado de Registro Criminal |
O documento deve ter sido emitido há menos de 3 meses. O interessado deve apresentar o Registro Criminal de todos os locais onde residiu nos últimos 12 meses. Menores de idade estão isentos de apresentar o documento. Apresentar original. |
5 |
Declaração de intenção de viagem |
Escreva uma declaração a respeito de sua visita ao Brasil. Inclua o motivo da viagem, o itinerário e os locais (cidades, atrações turísticas, etc.) que pretende visitar. Caso viaje para encontrar familiares, amigos ou parceiros de negócio, informe nomes endereços e contatos das pessoas que visitará no país. A declaração poderá ser manuscrita. |
6 |
Reserva de passagens aéreas | ATENÇÃO! A Embaixada não exige a apresentação do bilhete comprado, mas somente de reserva. Não nos responsabilizamos por remarcações ou cancelamento de bilhetes aéreos. |
7 |
Reserva de hotel no Brasil ou carta-convite |
Em caso de carta-convite, o anfitrião deverá informar endereço de residência, período da viagem e relação com o requerente. A assinatura do anfitrião deverá ser reconhecida em cartório. Anexar cópias do documento de identidade do emissor da carta. |
8 |
Comprovação de recursos para viajar ao Brasil |
Extrato bancário dos últimos 3 meses, carimbado e assinado pelo gerente do banco, acompanhado de ao menos 1 dos itens abaixo: *Carta do empregador, informando o salário e função do requerente; OU *Comprovante de fonte de renda regular; OU *Em caráter complementar, se for o caso: Termo de Compromisso pelo qual outra pessoa, empresa ou instituição se responsabiliza pelo custeio da viagem, com firma reconhecida em cartório/notário, acompanhado de comprovação de capacidade financeira do assinante do termo. ATENÇÃO: A declaração de responsabilidade e de custeio da viagem por terceiros é considerada apenas como documento complementar. Nesses casos, é fortemente recomendável comprovar vínculo de dependência ou de parentesco próximo entre o assinante da carta e o requerente do visto. É também importante comprovar as atividades profissionais ou de estudo do requerente do visto, bem como eventuais meios próprios para viajar e manter-se no Brasil durante a viagem, ainda que esses documentos estejam acompanhados de declaração de responsabilidade. |
9 |
Documentos específicos, se for o caso |
SE O PASSAPORTE FOR DE OUTRO PAÍS ALÉM DE MOÇAMBIQUE, ESWATINI, OU MADAGASCAR, apresentar o DIRE (original e cópia) ou outro comprovante de situação migratória regular no país E comprovante de residência dos últimos 12 meses; SE MENOR DE IDADE, ambos os genitores devem assinar autorização para concessão do visto, mesmo que viajem em companhia do menor. Genitores que não comparecerem ao consulado, devem reconhecer sua assinatura em notário local; SE PARTICIPANTE DE EVENTOS (congressos, conferências, seminários, reuniões, cursos, concursos ou competições), apresentar carta-convite ou outro documento que comprove a participação. |
10 |
Comprovante de pagamento da taxa consular* |
Apresentar o comprovante original. Confira o valor da taxa e meios de pagamento. |
* ATENÇÃO: A taxa consular é cobrada pelo processamento do pedido. Em hipótese alguma haverá devolução do valor pago, mesmo nos casos de não concessão do visto.
PASSO 2 Acesse o sistema e-consular para agendar seu atendimento pessoal ou o envio da sua documentação; e
PASSO 3 Após o preenchimento dos dados no sistema e-consular (conforme passo 2), siga as orientações que receberá do setor consular para a entrega ou para o envio da documentação original.
Prazo de processamento
O processamento do pedido de VIVIS depende da análise da documentação apresentada e, possivelmente, de entrevista ao requerente. Recomenda-se apresentação do pedido com antecedência de no mínimo 30 dias da data planejada para a viagem.