VITEM VII - Missão Religiosa
ATENÇÃO! Recomendamos que leia atentamente as informações disponíveis aqui antes de solicitar seu visto.
A quem se destina
O VITEM VII poderá ser concedido ao estrangeiro na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada, ou confessional, ou de ordem religiosa, que vá ao Brasil para prestação de serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício no país, bem como àqueles que vão ao Brasil na condição de missionário.
Caso o propósito da viagem seja a realização de estudos religiosos, o visto a ser solicitado deverá ser o VITEM IV.
ATENÇÃO: Os portadores de Vistos Temporários deverão registrar-se junto à Polícia Federal em até 90 dias após o ingresso no Brasil. Mais informações podem ser obtidas diretamente na página da PF. Antecipamos que, dentre outros documentos, será solicitada certidão de nascimento do requerente, autenticada pelo Setor Consular.
Formas de solicitação
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou via postal. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.
Será necessário transitar por 2 sistemas distintos. VEJA TUTORIAL AQUI
Prazo de processamento
Os Vistos Temporários para Missão Religiosa são autorizados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, após o envio da documentação completa pelo Setor Consular. Assim, não é possível informar o prazo exato para a conclusão dos processos. Recomendamos que os pedidos de VITEM VII sejam feitos com, ao menos, 30 dias de antecedência.
Taxa de processamento
Verifique a taxa de processamento e os meios de pagamento.
ATENÇÃO: A taxa consular é cobrada pelo processamento do pedido. Em hipótese alguma haverá devolução do valor pago, mesmo nos casos de não concessão do visto.
Documentos exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO | |
1 |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Acessar o formulário aqui. Preencher os dados e realizar o upload da fotografia e documentos exigidos abaixo (veja instruções aqui). Imprimir o RER e assinar (caso o requerente seja menor de idade, o RER deverá ser assinado por ambos os pais). Apresentar o RER original. Não serão aceitas cópias ou RER digitalizados. |
2 |
Passaporte válido |
Apresentar o documento original. O Passaporte deve ter ao menos duas folhas livres para vistos e anotações. |
3 |
1 Fotografia em tamanho 3x4 |
A fotografia deve ser tirada de frente, em fundo branco, e não deve ter mais de 6 meses Clique aqui para ver especificações sobre a fotografia. |
4 |
Certificado de Registro Criminal |
O documento deve ter sido emitido há menos de 6 meses. O interessado deve apresentar o Registro Criminal de todos os locais onde residiu nos últimos 12 meses. Apresentar original. |
5 |
Cartão Internacional de Vacinação contra Febre Amarela |
Apresentar cópia. |
6 |
Reserva de passagens aéreas |
ATENÇÃO! A Embaixada não exige a apresentação do bilhete comprado, mas somente de reserva. Não nos responsabilizamos por remarcações ou cancelamento de bilhetes aéreos. |
8 |
Documentos da Instituição Religiosa sediada no Brasil (apresentar todos os documentos listados ao lado) |
a)ato constitutivo ou estatuto social da instituição religiosa sediada no Brasil; b) comprovante de poderes de representação legal da instituição religiosa sediada no Brasil (que comprove que o signatário da Carta-Convite e do Termo de compromisso é representante da Instituição); c) Carta-convite da Instituição religiosa em favor do requerente, que informe os objetivos e a duração da missão religiosa; d)Termo de compromisso de manutenção emitido em favor do requerente (o termo deve mencionar moradia, alimentação, despesas médicas e hospitalares, e saída do território nacional). |
9 |
Documentos do requerente (apresentar todos os documentos listados ao lado) |
a)declaração de ordenação ou declaração da instituição religiosa que o habilite para as atividades religiosas a que foi destinado no Brasil. No caso de membro de instituição de vida consagrada, prova dessa condição; b) curriculum vitae; e c) declaração de que somente exercerá atividades em área indígena mediante autorização expressa da Fundação Nacional do Índio - Funai. |
10 |
Comprovante de pagamento da taxa consular |
Apresentar o comprovante original.
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