VITEM IX - Reunião Familiar
ATENÇÃO! Recomendamos que leia atentamente as informações disponíveis aqui antes de solicitar seu visto.
A quem se destina
O VITEM XI poderá ser concedido ao estrangeiro:
- cônjuge ou companheiro de cidadão brasileiro;
- filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- que tenha filho brasileiro;
- que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
- ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
- que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
ATENÇÃO: Os portadores de Vistos Temporários deverão registrar-se junto à Polícia Federal em até 90 dias após o ingresso no Brasil. Mais informações podem ser obtidas diretamente na página da PF. Antecipamos que, dentre outros documentos, será solicitada certidão de nascimento do requerente, autenticada pelo Setor Consular.
Formas de solicitação
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou via postal. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.
Será necessário transitar por 2 sistemas distintos. VEJA TUTORIAL AQUI
Prazo de processamento
A análise do pedido de visto é finalizada em até 5 dias úteis após a apresentação de toda a documentação exigida.
Nacionais de outros países que não Moçambique, Madagascar e Suazilândia poderão estar sujeitos a consultas a Brasília, implicando prazos diferenciados para a análise do pedido).
Taxa de processamento
Verifique a taxa de processamento e os meios de pagamento.
ATENÇÃO: A taxa consular é cobrada pelo processamento do pedido. Em hipótese alguma haverá devolução do valor pago, mesmo nos casos de não concessão do visto.
Documentos exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO | |
1 | Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Acessar o formulário aqui. Preencher os dados e realizar o upload da fotografia e documentos exigidos abaixo (veja instruções aqui). Imprimir o RER e assinar (caso o requerente seja menor de idade, o RER deverá ser assinado por ambos os pais). Apresentar o RER original. Não serão aceitas cópias ou RER digitalizados. |
2 | Passaporte válido |
Apresentar o documento original. O Passaporte deve ter ao menos duas folhas livres para vistos e anotações. |
3 | 1 Fotografia em tamanho 3x4 |
A fotografia deve ser tirada de frente, em fundo branco, e não deve ter mais de 6 meses. Clique aqui para ver especificações sobre a fotografia. |
4 | Certificado de Registro Criminal |
O documento deve ter sido emitido há menos de 6 meses. O interessado deve apresentar o Registro Criminal de todos os locais onde residiu nos últimos 12 meses. Menores de idade estão isentos de apresnetar o documento. Apresentar original. |
5 | Cartão Internacional de Vacinação contra Febre Amarela | Apresentar cópia. |
6 | Reserva de passagens aéreas | ATENÇÃO! A Embaixada não exige a apresentação do bilhete comprado, mas somente de reserva. Não nos responsabilizamos por remarcações ou cancelamento de bilhetes aéreos. |
7 | Comprovante de vínculo entre o requerente do visto e o chamante | Deverão ser apresentados documentos que comprovem o parentesco ou vínculo entre o requerente do visto e o chamante (certidões de nascimento ou casamento, declaração de união estável etc.); |
8 | Documentos de identificação do chamante |
SE BRASILEIRO: apresentar documento de identidade ou passaporte; SE ESTRANGEIRO: apresentar documento de identificação e documento que comprove a autorização de residência no Brasil. |
9 | Declaração de residência |
Declaração, emitida pelo chamante, na qual informe que reside ou passará a residir no Brasil; |
10 | Documentos específicos |
a) declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência (autenticar as assinaturas em notário); b)documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso; e c) documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso. |
11 | Comprovante de pagamento da taxa consular |
Apresentar o comprovante original. Confira o valor da taxa e meios de pagamento. |