VITEM IV - Estudos
ATENÇÃO! Recomendamos que leia atentamente as informações disponíveis aqui antes de solicitar seu visto.
A quem se destina
O VITEM IV poderá ser concedido ao imigrante que pretenda ir ao Brasil para realizar qualquer das atividades relacionadas abaixo:
- CURSO REGULAR : ensinos básico, fundamental e médio, ensino religioso, cursos de graduação, pós-graduação, técnicos ou de idiomas. A carga horária mínima deverá ser de 15 (quinze) horas semanais .
- ESTÁGIO: ato educativo supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior;
- INTERCÂMBIO DE ESTUDO OU PESQUISA: consiste na experiência de aprendizado internacional com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada, objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais, em ambiente educacional. Para a concessão de VITEM IV para intercâmbio de estudo, a carga horária mínima deverá ser de 15 (quinze) horas semanais. Não há carga horária mínima exigida para intercâmbio de pesquisa.
Caso a estada no Brasil não ultrapasse 90 dias, poderá ser concedido VIVIS.
ATENÇÃO: Os portadores de Vistos Temporários deverão registrar-se junto à Polícia Federal em até 90 dias após o ingresso no Brasil. Mais informações podem ser obtidas diretamente na página da PF. Antecipamos que, dentre outros documentos, será solicitada certidão de nascimento do requerente, autenticada pelo Setor Consular.
Formas de solicitação
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou via postal. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.
Será necessário transitar por 2 sistemas distintos. VEJA TUTORIAL AQUI
Prazo de processamento
Os Vistos Temporários para Estudos são autorizados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, após o envio da documentação completa pelo Setor Consular. Assim, não é possível informar o prazo exato para a conclusão dos processos. Recomendamos que os pedidos de VITEM IV sejam feitos com, ao menos, 30 dias de antecedência.
Taxa de processamento
Verifique a taxa de processamento e os meios de pagamento.
ATENÇÃO: A taxa consular é cobrada pelo processamento do pedido. Em hipótese alguma haverá devolução do valor pago, mesmo nos casos de não concessão do visto.
Documentos exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO | |
1 | Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Acessar o formulário aqui. Preencher os dados e realizar o upload da fotografia e documentos exigidos abaixo (veja instruções aqui). Imprimir o RER e assinar (caso o requerente seja menor de idade, o RER deverá ser assinado por ambos os pais). Apresentar o RER original. Não serão aceitas cópias ou RER digitalizados. |
2 | Passaporte válido |
Apresentar o documento original. O Passaporte deve ter ao menos duas folhas livres para vistos e anotações. |
3 | 1 Fotografia em tamanho 3x4 |
A fotografia deve ser tirada de frente, em fundo branco, e não deve ter mais de 6 meses Clique aqui para ver especificações sobre a fotografia. |
4 | Certificado de Registro Criminal |
O documento deve ter sido emitido há menos de 6 meses. O interessado deve apresentar o Registro Criminal de todos os locais onde residiu nos últimos 12 meses. Menores de idade estão isentos de apresentar o documento. Apresentar original. |
5 | Cartão Internacional de Vacinação contra Febre Amarela | Apresentar cópia. |
6 | Reserva de passagens aéreas | ATENÇÃO! A Embaixada não exige a apresentação do bilhete comprado, mas somente de reserva. Não nos responsabilizamos por remarcações ou cancelamento de bilhetes aéreos. |
7 | Comprovação de dispõe de recursos para o período de estudos no Brasil | Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos. |
8 | Autorização para concessão de visto (se menor de idade) |
Autorização para a concessão do visto, com firma reconhecida em notário, dos genitores que não comparecerem ao consulado no momento da solicitação do visto;
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9 | Documentos específicos para Ensinos Básico, Fundamental e Médio | Documentação que comprove a matrícula ou aceitação no curso pretendido, em que constem o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal. |
10 | Documentos específicos para Graduação (apresentar todos os documentos listados ao lado) |
a) certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique; b) comprovação de que foi aprovado em concurso vestibular ou processo seletivo aberto para curso de graduação em Instituição de Ensino Superior credenciada ou recredenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Não se consideram como processos seletivos abertos eventuais mecanismos de reserva de vaga ou de seleção por simples análise curricular; c) cópia do edital do processo seletivo, no qual deverá constar nota mínima de aprovação e matérias avaliadas, bem como certificado de que alcançaram a nota mínima exigida em cada matéria e que foram aprovados na seleção realizada. d) documentação que comprove matrícula ativa no curso ou declaração de vaga emitida pela Instituição de Ensino Superior brasileira. A referida declaração de vaga não exime o candidato do exame de seleção (está dispensado o reconhecimento de firma de documentação expedida por universidade pública brasileira ou por instituto federal de ensino); |
11 | Documentos específicos para Pós-Graduação (apresentar todos os documentos listados ao lado) |
a) certificado de conclusão de Ensino Superior ou equivalente, devidamente autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique; b) comprovação de matrícula ativa em curso de Pós-Graduação em Instituição de Ensino Superior credenciada ou recredenciada pelo MEC, quando se tratar de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), servindo para tanto carta de aceite ou documento equivalente expedido pela IES brasileira; c) comprovação de matrícula ativa em curso de Pós-Graduação, quando se tratar de curso de pós-graduação lato sensu. |
12 | Documentos específicos para Intercâmbio de Estudos (apresentar todos os documentos listados ao lado) |
a) comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, devidamente autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique; b) comprovação de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada pelo MEC. |
13 | Documentos específicos para Intercâmbio de Pesquisa (apresentar todos os documentos listados ao lado) |
a) comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, devidamente autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique; b) comprovação de participação em projeto de pesquisa junto a Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou pelo MEC ou em instituição que desenvolva pesquisa científica. |
14 | Documentos específicos para Cursos de Áreas Médicas (apresentar todos os documentos listados ao lado) |
a) documentação devidamente autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique que comprove a conclusão de Ensino Superior ou equivalente em Medicina, Enfermagem, Odontologia ou área correlata; b) documentação que comprove a matrícula ou carta-convite do curso de especialização pretendido no Brasil (está dispensado o reconhecimento de firma de documentação expedida por universidade pública brasileira ou instituto federal); c) documentação assinada pelos responsáveis pelo curso, afirmando que o estrangeiro não praticará atos médicos no Brasil, exceto aqueles necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional da categoria profissional;
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15 | Documentos específicos para Estágio (apresentar todos os documentos listados ao lado) |
a) documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior estrangeira; b) termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino superior onde o estrangeiro esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio;
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16 | Documentos específicos para Estudo Religioso | Documentação que comprove a matrícula ou vínculo com instituição de ensino religioso que funcione regularmente no Brasil. |
17 | Documentos específicos para Cursos Diversos |
Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em que constem o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal;
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18 | Comprovante de pagamento da taxa consular |
Apresentar o comprovante original. Confira o valor da taxa e meios de pagamento. |