VITEM I - Pesquisa, Ensino e Extensão Acadêmica
ATENÇÃO! Recomendamos que leia atentamente as informações disponíveis aqui antes de solicitar seu visto.
A quem se destina
O VITEM I poderá ser concedido ao imigrante cientista ou pesquisador, sem vínculo empregatício no Brasil, nas seguintes condições:
I - quando beneficiário de bolsa concedida por fundações de apoio a instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, para a realização de pesquisas em instituição brasileira de ensino superior, pública ou privada;
II - quando beneficiário de bolsa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), e outras fundações públicas de amparo à pesquisa;
III - a cientista, pesquisador ou profissional que vá ao Brasil ao abrigo de acordo internacional, reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores;
IV - para participar de projetos de pesquisa estabelecidos entre instituições estrangeiras ou centros de pesquisas e desenvolvimento de empresas estrangeiras com:
a) empresa brasileira;
b) incubadora de empresa brasileira;
c) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT);
d) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT);
e) fundação de apoio;
f) parque tecnológico;
g) polo tecnológico; e
h) instituições de ensino e de pesquisa públicas e privadas.
V - a cientista, pesquisador ou profissional que vá ao Brasil realizar pesquisas não regulamentadas pelo Decreto nº 98.830, de 1990;
VI - integrante de programa de pós-doutorado.
Para os casos acima, caso a estada no Brasil não ultrapasse 90 dias, poderá ser concedido VIVIS.
O VITEM I também poderá ser concedido ao imigrante que vá ao Brasil para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com vínculo laboral no país. Neste caso, a atividade deverá ser previamente autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Formas de solicitação
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou via postal. Será necessário transitar por 2 sistemas distintos (VEJA TUTORIAL AQUI).
Para iniciar a solicitação, siga os 3 passos abaixo:
PASSO 1 Reúna os requisitos listados a seguir:
Documentos exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO | |
1 | Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Acessar o formulário aqui. Preencher os dados e realizar o upload da fotografia e documentos exigidos. Imprimir o RER e assinar. Apresentar o RER original. Não serão aceitas cópias ou RER digitalizados. |
2 | Passaporte válido |
Apresentar o documento original. O Passaporte deve ter ao menos duas folhas livres para vistos e anotações. |
3 | 1 Fotografia em tamanho para passaporte (5x7) |
A fotografia deve ser tirada de frente, em fundo branco, e não deve ter mais de 6 meses. Clique aqui para ver especificações sobre a fotografia. |
4 | Certificado de Registro Criminal |
O documento deve ter sido emitido há menos de 3 meses. O interessado deve apresentar o Registro Criminal de todos os locais onde residiu nos últimos 12 meses. Apresentar original. |
5 | Cartão Internacional de Vacinação contra Febre Amarela | Apresentar cópia. |
6 | Reserva de passagens aéreas | ATENÇÃO! A Embaixada não exige a apresentação do bilhete comprado, mas somente de reserva. Não nos responsabilizamos por remarcações ou cancelamento de bilhetes aéreos. |
7 | Documento específico para VITEM I com base no número IV, acima | Cópia da Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC) que autoriza a atividade e sua participação, publicada no Diário Oficial da União, acompanhada de Termo de Compromisso assinado pelo requerente. |
8 | Documento específico para fins de ensino ou extensão acadêmica | Declaração expedida pela instituição responsável pelo financiamento de sua bolsa, acompanhada de Termo de Compromisso assinado pelo requerente. |
9 | Documento específico para VITEM I com base no número III, acima |
I - acordo internacional, memorando de entendimento, protocolo adicional ou documento equivalente, no qual se faça menção expressa à ida do requerente;
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10 | Comprovante de pagamento da taxa consular* |
Apresentar o comprovante original. Confira o valor da taxa e meios de pagamento. * ATENÇÃO: A taxa consular é cobrada pelo processamento do pedido. Em hipótese alguma haverá devolução do valor pago, mesmo nos casos de não concessão do visto. |
PASSO 2 acesse o sistema e-consular para agendar seu atendimento pessoal ou o envio da sua documentação; e
PASSO 3 Após o preenchimento dos dados no sistema e-consular (conforme passo 2), siga as orientações que receberá do setor consular para a entrega ou para o envio da documentação original.
Prazo de processamento
O concessão de visto para pesquisador requer consulta ao Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. Assim, não é possível informar o prazo exato para a conclusão dos processos. Recomendamos que os pedidos de VITEM I sejam feitos com, ao menos, 30 dias de antecedência.