VIDIP - Visto Diplomático
ATENÇÃO! Recomendamos que leia atentamente as informações disponíveis aqui antes de solicitar seu visto.
A quem se destina
O VIDIP poderá ser concedido a:
- autoridades e funcionários estrangeiros que tenham status diplomático e viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro reconhecido pelo Governo brasileiro, bem como a seus dependentes;
- autoridades e funcionários estrangeiros que tenham status diplomático e viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando Organismo Internacional reconhecido pelo Governo brasileiro, bem como a seus dependentes;
- excepcionalmente, determinadas autoridades estrangeiras que tenham status diplomático e venham ao Brasil em viagem não oficial ou a turismo, como Chefes de Estado ou integrantes de famílias reais, bem como a seus dependentes.
Formas de solicitação
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou via postal. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.
Será necessário transitar por 2 sistemas distintos. VEJA TUTORIAL AQUI
Prazo de processamento
Os Vistos Diplomáticos são autorizados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, após o envio da documentação completa pelo Setor Consular. Assim, não é possível informar o prazo exato para a conclusão dos processos. Recomenda-se que as solicitações de VIDIP sejam feitas com, ao menos, 15 dias de antecedência.
Documentos exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO | |
1 |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Acessar o formulário aqui. Preencher os dados e realizar o upload da fotografia e documentos exigidos abaixo (veja instruções aqui). Imprimir o RER e assinar. Apresentar o RER original. Não serão aceitas cópias ou RER digitalizados. |
2 |
Passaporte válido |
Apresentar o documento original. O Passaporte deve ter ao menos duas folhas livres para vistos e anotações. ATENÇÃO: cidadãos moçambicanos portadores de passaporte diplomático ou de serviço não necessitam de visto para entrar no Brasil. |
3 |
1 Fotografia em tamanho 3x4 |
A fotografia deve ser tirada de frente, em fundo branco, e não deve ter mais de 6 meses. Clique aqui para ver especificações sobre a fotografia. |
4 |
Nota Verbal da Chancelaria local, Missão Diplomática estrangeira ou Organismo Internacional |
I - nome completo e nacionalidade; II - tipo, número, país expedidor e data de expiração do documento de viagem; III - cargo ou função do estrangeiro; IV - os objetivos, o local e a duração da missão e, quando for o caso, a entidade ou pessoa a ser contatada no Brasil. |
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou via postal. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.