Transporte de Animais de Estimação
A Embaixada não emite nem legaliza certificados sanitários.
ENTRADA E SAÍDA DO BRASIL
- A entrada de cães e gatos no Brasil é permitida mediante a apresentação de Certificado Veterinário Internacional (CVI) original, emitido pela Autoridade Veterinária do país de origem (no caso de Moçambique, os próprios veterinários), contendo todas as garantias sanitárias contempladas na IN 5/2013, incluindo desparasitação, antipulgas e, para animais de mais de três meses, vacina anti-rábica tomada a pelo menos a 21 dias antes do ingresso em território nacional. Mais informações podem ser obtidas por meio da página da Anvisa (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/entrar-no-brasil).
- Para a saída do Brasil será necessário obter, no Brasil, um Certificado Veterinário Internacional (CVI) que apenas pode ser obtido em um dos postos autorizados do Ministério da Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/sair-do-brasil) - a não ser que o destino seja Argentina ou EUA, com procedimentos facilitados diretamente junto a veterinários. Entre os requisitos para o agendamento nos postos autorizados do Ministério da Agrigultura estão a apresetnação de guia de importação emitida por veterinário do país de destino (Moçambique) e uma consulta/laudo veterinário do Brasil, sendo, portanto, fundamentais os contatos com veterinários em ambos os países.
ATENÇÃO: a obtenção de agendamento nos postos autorizados do Ministério da Agricultura pode levar semanas e há prazos específicos de validade dos documentos que lá devem ser apresentados.
ENTRADA E SAÍDA DE MOÇAMBIQUE
Os documentos/certificados para autorizar a saída (exportação) e a entrada (importação) de animais em Moçambique devem ser obtidos diretamente junto a veterinários. Recomenda-se consulta às autoridades e páginas eletrônicas das instituições moçambicanas responsáveis para informações sobre regras e documentação necessária.