Registro Civil
O Setor Consular da Embaixada poderá efetuar o registro do nascimento de filhos de cidadãos brasileiros ocorridos na jurisdição do posto (Moçambique, Madagascar e Eswatini), bem como os registros do casamento e do óbito de cidadãos brasileiros também ocorridos nesta jurisdição.
Após efetuado o registro, a embaixada emitirá a respectiva certidão consular, que tem plenos efeitos no exterior e, no Brasil, deve ser transladada em Cartório competente, nos termos da Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Para informações detalhadas sobre cada assunto, acesse as páginas abaixo:
REGISTRO DE NASCIMENTO
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior são considerados brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e é pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro.
O Setor Consular da Embaixada poderá registrar o nascimento de filhos de brasileiros ocorridos em Moçambique, Madagascar ou Eswatini. Caso o nascimento tenha ocorrido em outro país, o registro deve ser feito na repartição consular brasileira que possua jurisdição sobre o local ou a certidão de nascimento estrangeira deverá ser apresentada à esta Embaixada legalizada pela repartição consular brasileira responsável ou apostilada pelo governo do país onde ocorreu o nascimento.
A quem se destina
Filhos de cidadãos brasileiros nascidos no exterior que ainda não tenham sido registrados em Repartição Consular ou diretamente no Brasil.
Formas de solicitação
A depender da idade em que for solicitado o Registro Consular de Nascimento, será exigida a presença do genitor brasileiro, do próprio registrando, e de testemunhas. Veja abaixo:
Menores até 11 anos: é obrigatória a presença do genitor brasileiro. A presença do menor e de testemunhas poderá ser dispensada.
De 12 a 17 anos: é obrigatória a presença do genitor brasileiro, do menor e de duas testemunhas. As testemunhas poderão ser brasileiras ou estrangeiras, e parentes, em qualquer grau, do registrando.
Maiores a partir de 18 anos: é obrigatória a presença do registrando e de duas testemunhas. As testemunhas poderão ser brasileiras ou estrangeiras, e parentes, em qualquer grau, do registrando. A presença do genitor brasileiro poderá ser dispensada.
Para iniciar a solicitação, siga os 3 passos abaixo:
PASSO 1 Reúna os requisitos listados a seguir:
Documentos exigidos
Menores até 11 anos (presença obrigatória do pai ou da mãe de nacionalidade brasileira)
Documentação | Observações | |
1 | Certidão de nascimento estrangeira do registrando |
Apresentar original e cópia do Assento de Nascimento moçambicano. Atenção: Caso o nascimento tenha ocorrido em outro país que não Moçambique, eSwatini ou Madagascar, a certidão deverá estar autenticada pelo Consulado brasileiro do local de nascimento, ou deverá ter a Apostila da Haia. |
2 | Documentos do pai e da mãe do registrando |
Pai ou mãe de nacionalidade brasileira: -Documento de identidade (Passaporte, RG ou CHN), original e cópia; e -Certidão de nascimento (original e cópia). Pode ser substituída pela certidão de casamento brasileira (se houver). Pai ou mãe de nacionalidade estrangeira: -Documento de identidade, original e cópia; e -Certidão de nascimento ou outro documento que informe dados de filiação (nome do pai e da mãe), caso não conste no documento de identidade. |
Menores entre 12 e 16 anos (presença obrigatória do registrando, do pai ou mãe de nacionalidade brasileira, e de duas testemunhas)
Documentação | Observações | |
1 | Certidão de nascimento estrangeira do registrando |
Apresentar original e cópia do Assento de Nascimento moçambicano. Atenção: Caso o nascimento tenha ocorrido em outro país que não Moçambique, eSwatini ou Madagascar, a certidão deverá estar autenticada pelo Consulado brasileiro do local de nascimento, ou deverá ter a Apostila da Haia. |
2 | Documentos do pai e da mãe do registrando |
Pai ou mãe de nacionalidade brasileira: -Documento de identidade (Passaporte, RG ou CHN), original e cópia; e -Certidão de nascimento (original e cópia). Pode ser substituída pela certidão brasileira de casamento (se houver). Pai ou mãe de nacionalidade estrangeira: -Documento de identidade, original e cópia; e -Certidão de nascimento ou outro documento que informe dados de filiação (nome do pai e da mãe), caso não conste no documento de identidade. |
3 | Documentos das testemunhas | As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido, ou outro documento de identificação válido, com foto (original e cópia). |
Menores entre 16 e 17 anos (presença obrigatória do registrando, do pai ou mãe de nacionalidade brasileira, e de duas testemunhas)
Documentação | Observações | |
1 | Certidão de nascimento estrangeira do registrando |
Apresentar original e cópia do Assento de Nascimento moçambicano. Atenção: Caso o nascimento tenha ocorrido em outro país que não Moçambique, eSwatini ou Madagascar, a certidão deverá estar autenticada pelo Consulado brasileiro do local de nascimento, ou deverá ter a Apostila da Haia. |
2 | Documento do pai e da mãe do registrando |
Pai ou mãe de nacionalidade brasileira: -Documento de identidade (Passaporte, RG ou CHN), original e cópia; e -Certidão de nascimento (original e cópia). Pode ser substituída pela certidão brasileira de casamento (se houver). Pai ou mãe de nacionalidade estrangeira: -Documento de identidade, original e cópia; e -Certidão de nascimento ou outro documento que informe dados de filiação (nome do pai e da mãe), caso não conste no documento de identidade. |
3 | Documentos das testemunhas | As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido, ou outro documento de identificação válido, com foto (original e cópia). |
4 | Documento de identificação do registrando | Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento de identificação estrangeiro, com foto (original e cópia). |
Maiores a partir de 18 anos (presença obrigatória do registrando e de duas testemunhas)
Documentação | Observações | |
1 | Certidão de nascimento estrangeira do registrando |
Apresentar original e cópia do Assento de Nascimento moçambicano. Atenção: Caso o nascimento tenha ocorrido em outro país que não Moçambique, eSwatini ou Madagascar, a certidão deverá estar autenticada pelo Consulado brasileiro do local de nascimento, ou deverá ter a Apostila da Haia. |
2 | Documento do pai e da mãe do registrando |
Pai ou mãe de nacionalidade brasileira: -Documento de identidade (Passaporte, RG ou CHN), original e cópia; e -Certidão de nascimento (original e cópia). Pode ser substituída pela certidão brasileira de casamento (se houver).
-Documento de identidade, original e cópia; e -Certidão de nascimento ou outro documento que informe dados de filiação (nome do pai e da mãe), caso não conste no documento de identidade. |
3 | Documentos das testemunhas | As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido, ou outro documento de identificação válido, com foto (original e cópia). |
4 | Documento de identificação do registrando | Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento de identificação estrangeiro, com foto (original e cópia). |
PASSO 2 Acesse o sistema e-consular para agendar seu atendimento. O primeiro passaporte do registrando poderá ser solicitado na mesma ocasião do pedido de registro de nascimento. Para isso, selecione o serviço "Registro de nascimento para menores até 11 anos + primeiro passaporte".
(Caso tenha dúvidas com relação ao e-consular, clique aqui para ver as instruções adicionais)
PASSO 3 Após o preenchimento dos dados no sistema e-consular (conforme passo 2), siga as orientações que receberá do setor consular para comparecer à embaixada para entregar a documentação original.
Prazo de processamento
A emissão da certidão consular de nascimento ocorrerá em até cinco dias úteis após o registro. Os Registros de Nascimento são gratuitos (exceto a emissão de 2ª via).
Observações importantes
* O registro consular de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira, ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil;
* Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. Ver seção "Transcrições";
* O nome a ser registrado será, obrigatoriamente, igual àquele constante na certidão estrangeira de nascimento, nos termos do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil do Brasil;
* Caso os genitores tenham contraído casamento no exterior, e este tenha implicado mudança de nome dos genitores, já consignada na certidão estrangeira de nascimento do registrando, o registro consular de nascimento ficará condicionado ao prévio registro consular do casamento dos genitores.
REGISTRO DE CASAMENTO REALIZADO PERANTE AUTORIDADE ESTRANGEIRA
Para que tenha efeitos legais no Brasil, o casamento contraído perante as autoridades moçambicanas deverá ser registrado no setor consular da Embaixada do Brasil em Maputo, e posteriormente trasladadado no Cartório de 1º Ofício do município de residência no Brasil.
A quem se destina
O Registro Consular de Casamento se destina aos cidadãos brasileiros que contraíram matrimônio perante autoridade estrangeira.
Formas de solicitação
O Registro Consular de Casamento deve ser solicitado pessoalmente pelo cônjuge brasileiro.
Para iniciar a solicitação, siga os 3 passos abaixo:
PASSO 1 Reúna os requisitos listados a seguir:
Documentos exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES | |
1 |
Certidão de casamento local | Apresentar original e cópia. |
2 | Pacto antenupcial, se houver | Se o casal tiver registrado pacto antenupcial, apresentar original e cópia. |
3 | Documentos do cônjuge brasileiro |
Documento de identificação brasileiro (original e cópia) 2ª via da certidão de nascimento emitida nos últimos seis meses (original e cópia) SE DIVORCIADO: certidão do casamento anterior, com a averbação do divórcio (original e cópia). SE VIÚVO: certidão do casamento anterior, acompanhada de certidão de óbito do cônjuge falecido. |
4 |
Documentos do cônjuge estrangeiro |
Documento de identificação (original e cópia). Caso o documento não informe o nome dos pais, apresentar também certidão de nascimento. Declaração de que nunca se casou com brasileiro (modelo disponível aqui). Caso o cônjuge estrangeiro não compareça ao setor consular no momento do registro do casamento, deverá autenticar sua assinatura em notário. SE DIVORCIADO: documento comprobatório do divórcio. Se for divorciado de cidadão brasileiro, o documento a ser apresentado deverá ser a certidão de casamento brasileira, com a averbação do divórcio. SE VIÚVO: certidão do casamento anterior, acompanhada de certidão de óbito do cônjuge falecido. |
5 | Comprovante de pagamento da taxa consular |
Apresentar o comprovante original. Confira o valor da taxa e meios de pagamento.
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PASSO 2 Acesse o sistema e-consular para agendar seu atendimento.
(Caso tenha dúvidas com relação ao e-consular, clique aqui para ver as instruções adicionais)
PASSO 3 Após o preenchimento dos dados no sistema e-consular (conforme passo 2), siga as orientações que receberá do setor consular para comparecer à embaixada para entregar a documentação original.
Prazo de processamento
Este serviço será concluído no mesmo dia da solicitação.
Informações importantes
- Alterações nos sobrenome dos cônjuges serão registradas somente se constarem na certidão estrangeira de casamento.
REGISTRO DE ÓBITO
O Registro Consular de Óbito atesta o falecimento de cidadão brasileiro ocorrido no exterior. O óbito deve ser registrado para que os direitos correspondentes ao pós-morte possam ser requeridos no Brasil (por exemplo, sucessão de bens).
A Certidão Consular de Óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório de Primeiro Ofício do Registro Civil do local de domicílio do falecido no Brasil, ou no Cartório de Primeiro Ofício do Distrito Federal.
O Registro de Óbito é gratuito.
Formas de solicitação
O Registro de Óbito deverá ser solicitado pessoalmente por um familiar ou conhecido brasileiro do falecido. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.
Prazo de processamento
Este serviço será concluído no mesmo dia da solicitação.
Documentos exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES | |
1 | Formulário de solicitação | O formulário deve ser preenchido no computador ou com letra de forma, e assinado pelo declarante. |
2 | Registro de óbito emitido pela autoridade local | Apresentar original e cópia. |
3 | Laudo médico com a causa mortis | Deverá ser apresentado apenas quando a informação sobre a causa mortis não constar na certidão estrangeira de óbito |
4 | Documento de identificação do falecido | Apresentar preferencialmente documento com foto (passaporte vencido poderá ser aceito). |
5 | Documento de identificação do declarante | Apresentar original e cópia. |
SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL
O Setor Consular poderá emitir segunda via de certidão de nascimentos, casamentos ou óbitos registrados na repartição, desde que a certidão original ainda não tenha sido trasladada em Cartório de Registro Civil no Brasil.
ATENÇÃO: O setor Consular não poderá emitir segunda via de certidão de atos registrados no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado (o endereço eletrônico www.cartorio24horas.com.br informa dados de contato da maioria dos cartórios brasileiros).
Formas de solicitação
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou via postal. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.
Prazo de Processamento
Este serviço será concluído no mesmo dia da solicitação.
Documentos Exigidos
DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES | |
1 |
Formulário de solicitação de 2ª via de certidão |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o requerimento com declaração de que certidão original não foi trasladada em cartório no Brasil. |
2 |
Documento de identificação do requerente |
Apresentar original e cópia. Caso a solicitação seja feita via postal, apresentar cópia autenticada em notário. |
3 |
Comprovante de pagamento da taxa consular |
Apresentar o comprovante original.
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