CPF para estrangeiro
SERVIÇOS DE CPF PARA ESTRANGEIROS
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é necessário àqueles que tenham ou que pretendam ter, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais, etc.
Os procedimentos listados abaixo para emissão, regularização ou alteração do CPF, deverão ser adotados por cidadãos que não sejam brasileiros e que estejam em Moçambique.
É obrigatória a presença do estrangeiro, requerente de CPF, na repartição consular. O atendimento deverá ser agendado previamente.
Forma de solicitação
ETAPAS | OBSERVAÇÕES | |
1 | Formulário de CPF |
Após preencher o formulário e clicar em "enviar", imprima a ficha cadastral (FCPF) contendo o código de atendimento. O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco É muito importante informar um endereço de e-mail correto e ao qual o interessado tenha acesso, pois essa é a forma como a Receita Federal entrará em contato O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação |
2 | Agendar seu atendimento no Setor Consular por meio do sistema e-consular | Caso haja dúvida ou dificuldade nesta etapa, clique aqui para ver o tutorial de acesso ao e-consular |
3 | No dia agendado, comparecer ao Setor Consular portando a FCPF (ver etapa 1), devidamente preenchida e assinada |
Trazer original e cópia de documento de identificação (BI ou passaporte) CASO O REQUERENTE DO CPF SEJA MENOR DE 16 ANOS: trazer original e cópia de BI ou de passaporte + certidão de nascimento e comparecer acompanhado de genitor ou responsável legal |
Informações adicionais
Os serviços relacionados ao CPF são grátis.
A Receita Federal utilizará o e-mail informado na FCPF (conforme etapa 1 acima) para se comunicar diretamente com o solicitante a respeito do andamento do pedido.
Mais informações a respeito do CPF no exterior podem ser obtidas diretamente na página da Receita Federal.
Dúvida não respondida
Favor contatar o Setor Consular através do e-mail consular.maputo@itamaraty.gov.br