CPF para brasileiros
SERVIÇOS DE CPF PARA BRASILEIROS
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é necessário àqueles que tenham ou que pretendam ter, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais, etc.
Os procedimentos listados abaixo para emissão, regularização ou alteração do CPF, deverão ser adotados por cidadãos brasileiros que estejam em Moçambique, Eswatini ou Madagascar.
Cancelamento, regularização e alteração de dados cadastrais do CPF
FORMAS DE SOLICITAÇÃO (apenas para cidadãos brasileiros)
Cidadãos brasileiros têm duas formas para solicitar os serviços de CPF: atendimento remoto (online) ou atendimento presencial na embaixada.
Embora a possibilidade de solicitar serviços de CPF na Embaixada permaneça aberta, recomenda-se que os consulentes deem prioridade ao atendimento remoto, por sua facilidade e rápido processamento.
Veja a seguir como proceder para cada uma dessas formas de atendimento:
1. Atendimento remoto - online
As instruções para o atendimento remoto, online, são as seguintes:
- Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve preencher o formulário online no site da Receita Federal;
- O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação;
- Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento;
- Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br , anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos (facultativo);
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Para maiores informações, acesse o portal Gov.Br.
2. Atendimento presencial na embaixada
Alternativamente, pode-se solicitar o serviço pela Embaixada. Neste caso, a solicitação de CPF deve ser feita pessoalmente. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.
Os documentos serão enviados pela Embaixada à Receita Federal. O tempo para processamento do pedido pela Receita Federal é de cerca de 5 dias úteis.
Documentos exigidos para atendimento na Embaixada
DOCUMENTAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 |
Documento de identificação |
Carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento em que conste a filiação (apresentar original e cópia) |
3 |
Título de eleitor (facultativo) |
Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral. A partir da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09/012024, o título de eleitor deixou de ser documento obrigatório para a inscrição no CPF. |
4 |
Documentação específica para menores de 18 anos ou incapaz |
Apresentar documento de identidade de um dos pais - ou do tutor, do curador ou do responsável pela guarda -, bem como documento comprobatório da filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. Nestes casos, a solicitação do CPF deverá ser assinado por um dos pais (ou pelo tutor ou pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda por força de decisão judicial); |
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
O cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF (exceto a correção a ser efetuada no prazo de 90 dias da inscrição), ou o processo que for considerado inconclusivo no sistema da Receita Federal, não poderão ser efetuados diretamente pelo Setor Consular.
Assim, o cidadão brasileiro, residente no exterior, deverá solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF perante a Repartição Consular brasileira, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.
A fim de solicitar o cancelamento, a regularização ou a alteração de dados do CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
- acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio, marcar o campo desejado ("alteração", "cancelamento" ou "regularização"), preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo;
- apresentar o formulário impresso em Repartição Consular brasileira. No caso de alteração dados do CPF, o interessado também deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios pertinentes;
- a Autoridade Consular encaminhará o formulário e cópia da documentação por mala diplomática para a Receita Federal processar a solicitação;
- os interessados poderão acompanhar o andamento de sua solicitação no site da Receita Federal.
Este serviço pode ser solicitado presencialmente apenas. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.