Autorização de Viagem para Menores
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira precisará de uma autorização de viagem para sair do Brasil quando:
- viajar desacompanhado (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais);
- viajar na companhia de terceiros (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais)
- viajar na companhia de apenas um dos genitores (precisará de autorização assinada pelo outro genitor).
A autorização de viagem para menores poderá ser inscrita no passaporte do menor. Antes de solicitar nova autorização de viagem, verifique se o passaporte do menor já contém a autorização e se ela atende as condições da próxima viagem (desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores, etc.). Caso contrário, a autorização poderá ser preparada de maneira avulsa e será válida por apenas uma viagem.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INSCRITA NO PASSAPORTE
O procedimento para a inscrição da autorização de viagem de menor no passaporte dependerá do local de emissão do documento:
- Passaporte solicitado no setor consular da Embaixada em Maputo: acesse aqui para mais informações;
- Passaporte solicitado na Polícia Federal, no Brasil: leia as instruções abaixo.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INSCRITA EM PASSAPORTE EMITIDO PELA POLÍCIA FEDERAL
A quem se destina
Genitor(es) ou responsável(eis) legal(ais) que se encontre(m) no exterior, e esteja(m) solicitando, junto à Polícia Federal, a emissão de passaporte para menor que se encontre no Brasil.
Formas de solicitação
O(s) genitor(es) ou o(s) responsável(eis) legal(ais), brasileiro(s) ou estrangeiro(s), que estiver(em) autorizando a viagem terão duas possibilidades:
- Reconhecer sua assinatura, por autenticidade, em formulário específico fornecido pela Polícia Federal. Para solicitar este serviço, visite o site da Polícia Federal para obter o formulário adequado e verifique os requisitos para o reconhecimento de assinatura por autenticidade.
- Solicitar a lavratura de procuração pública, autorizando que uma terceira pessoa solicite, em nome dos genitores que se encontram no exterior, a emissão do passaporte do menor, com a inscrição para que viaje ao exterior desacompanhado e/ou na companhia de um dos pais, indistintamente.
A autorização de viagem de menor é documento emitido em duas vias, que deve ser apresentado às autoridades migratórias no momento da saída do território brasileiro de menores que não estejam acompanhados de ambos os genitores. Trata-se de formulário preenchido com os dados do menor e de seus pais, que deverá ser assinado pelo genitor que não for acompanhar a criança no momento da viagem. Para que o formulário possa ser aceito pelas autoridades brasileiras, a assinatura deverá ser autenticada no setor consular.
ATENÇÃO:
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- A autorização de viagem para menores emitida pelo Consulado é composta de duas vias. Uma via será retida pela Polícia Federal, e a outra deverá permanecer com o menor ou com quem estiver autorizado a acompanhá-lo na viagem.
- Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.
A quem se destina
Menores brasileiros que irão viajar para fora do Brasil, que não tenham autorização de viagem inscrita no passaporte, e cujo(s) genitor(es) ou responsável(eis) legal(ais) se encontre(m) no exterior.
Formas de solicitação
Genitores brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válido poderão solicitar o serviço pessoalmente, ou via postal/terceiros, caso possuam assinatura registrada no setor consular.
Genitores estrangeiros deverão solicitar o reconhecimento de sua assinatura em notário público moçambicano, autenticar a assinatura do notário na Direção Nacional dos Registros e Notariado, legalizar o documento no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e finalmente solicitar a legalização do documento no setor consular.
Para iniciar a solicitação, siga os dois passos abaixo:
PASSO 1 Reúna os documentos listados a seguir:
Documentos exigidos
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de autorização de viagem de menor |
Acessar o formulário aqui O formulário deverá ser preenchido no computador ou com letra de forma, e ser apresentado em duas vias. Preencher com os dados do passaporte válido a ser utilizado para a viagem do menor. |
2 |
Documento de identificação do menor |
Poderá ser apresentada uma cópia simples do documento. O documento deverá informar os dados de filiação do menor. |
3 |
Documento de identificação do genitor que irá solicitar a autenticação de assinatura |
Apresentar original e cópia. |
PASSO 2 Acesse o sistema e-consular para agendar seu atendimento
Obs.: Este serviço é gratuito.
Prazo de processamento
Este serviço será concluído no mesmo dia do atendimento.