Procuração
Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses ("poderes"). Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de repartição consular brasileira ou cartório, no Brasil. Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo próprio interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida por embaixada/consulado, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
Procuração por instrumento público
(também conhecida como "Procuração Pública")
A) Informações Gerais
A procuração por instrumento público será lavrada no Livro de Procurações da embaixada. A embaixada poderá lavrar procurações para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.
Estrangeiros que não possuem o RNM poderão lavrar procuração de duas formas:
(a) procuração pública: o documento deverá ser lavrado perante notário público local, apostilado pelo Department of Foreign Affairs – DFA filipino, traduzido no Brasil (por tradutor público juramentado) e transcrito em cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil; ou
(b) procuração particular (ver regras abaixo).
O cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão passar procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.
B) Documentos necessários
- Protocolo de solicitação impresso do formulário on-line de solicitação de procuração. É recomendável inserir modelo de procuração, que pode ser obtido junto ao órgão/entidade à qual ela se destina;
- Original e cópia do documento de identificação (carteira de identidade, passaporte válido ou RNM);
- Original e cópia de certidão de casamento (para outorgantes casados);
- Número de CPF para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais (apresentação do cartão de CPF é opcional);
- Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima:
- CNPJ da empresa;
- Certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
- Cópia autenticada do contrato social da empresa e eventuais alterações, no qual conste a qualidade do sócio;
- Original e cópia do CPF e RG do sócio administrador.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
A solicitação de procuração é feita por formulário online. Uma vez preenchido o formulário online, agende o comparecimento por meio do endereço de correio eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
Na data agendada para assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais do outorgante. A Embaixada somente aceitará documentos originais ou cópia autenticada, e não poderá receber pedido de procuração caso toda a documentação exigida não seja apresentada no mesmo momento.
D) Taxa Consular
Para saber qual é a taxa consular para esse serviço, por favor, consultar aqui.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela embaixada na agência San Agustin – H.V. dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.
Importante! Caso a procuração tenha mais de um outorgante, o valor total a ser pago corresponderá ao número de outorgantes (ex: se uma mesma procuração contiver dois outorgantes, o valor cobrado será o dobro do original).
Se a procuração for lavrada por outorgantes casados, será cobrado apenas o valor original.
Procuração por instrumento particular
(também conhecida como "Procuração Particular")
A) Informações Gerais
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- brasileiro que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de carteira RNM válida; e
- estrangeiro não portador de carteira RNM válido.
O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador.
Assim, os outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNM válido poderão reconhecer sua firma diretamente junto à Embaixada do Brasil em Manila, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local.
Os outorgantes estrangeiros sem RNM válido deverão comparecer perante o notário público local para o reconhecimento das suas assinaturas e, posteriormente, apostilamento do documento pelo DFA, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil.
No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
B) Documentos necessários
- Procuração, a ser assinada na presença da Autoridade Consular;
- Documento de identificação original (carteira de identidade, passaporte válido ou RNM) do outorgante.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
Outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNM válido devem assinar a procuração perante a Autoridade Consular que então reconhecerá a firma do outorgante. Assim, devem comparecer pessoalmente à embaixada.
Outorgantes estrangeiros não portadores de RNM válido devem providenciar a autenticação da assinatura por notário público local para posterior apostilamento do documento pelo DFA. RNM vencido somente pode ser aceito caso, na data do vencimento, o portador já houvesse completado sessenta anos de idade.
Esse serviço pode ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento. Para agendamento, é necessário enviar o protocolo (RER) por e-mail, após anexar toda a documentação no sistema.
Caso não seja possível agendar, basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento para efetuar a solicitação. Nesse caso, o serviço será entregue em até dois dias úteis.
D) Taxa Consular
Para saber qual é a taxa consular para esse serviço, por favor, consultar aqui.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela embaixada na agência San Agustin – H.V. Dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.
Importante!
Note que, para ser válido no Brasil, qualquer documento emitido no exterior deve ser apostilado por autoridade competente do país de emissão, traduzido no Brasil por tradutor juramentado (se não estiver escrito em português) e registrado num Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Para ser válida no Brasil, a procuração por instrumento particular passada no exterior deve conter os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado (procurador) e os poderes concedidos.
2ª Via de Procuração Pública
A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") será entregue ao outorgante. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.
Revogação de Procuração Pública
A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas alternativas:
A) se lavrada em embaixada/consulado:
i) caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior: ambos deverão comparecer à Embaixada do Brasil em Manila e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada.
ii) caso não seja possível o comparecimento do outorgado: o outorgante deverá comparecer à embaixada e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele.
Nesse caso, ele deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, o interessado deverá contatar cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrado em outra embaixada/consulado, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
iii) caso não seja possível o comparecimento do outorgante: o outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a embaixada/consulado onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular efetuará a devida averbação na procuração original.
B) se lavrada em cartório no Brasil:
i) caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior: ambos comparecerão à Embaixada do Brasil em Manila e adota-se o mesmo procedimento do item A.i, sendo que o termo da “Escritura Pública de Revogação de Procuração” deverá ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.
ii) caso não seja possível o comparecimento do outorgado: o outorgante deverá comparecer à embaixada e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo cartório, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”.
O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda à notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação, bem como a do cartório onde foi lavrada a procuração.
iii) caso não seja possível o comparecimento do outorgante: o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para o representar no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
Renúncia de Mandato
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador em determinada procuração. Nesses casos, o interessado deverá solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Renúncia de Procuração".
Substabelecimento de Procuração
O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado.
Assim, o substabelecimento não deixa de ser uma procuração, tendo forma semelhante. Os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento.
O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deverá apresentar a via original da procuração originária, na qual não deverá constar o veto ao substabelecimento.
Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores.