Passaporte
A) Informações Gerais
A Embaixada do Brasil em Manila emite o novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul (modelo contendo na capa o brasão da República). O titular de passaporte comum de modelos antigos poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.
B) Documentos necessários
- Maiores de 18 anos
- Protocolo de solicitação impresso do formulário on-line de solicitação de passaporte.
- Uma foto de boa qualidade, fundo branco e tirada nos últimos seis meses. Clique aqui para especificações de foto.
- Passaporte atual, se houver, válido ou expirado. Caso o passaporte anterior, ainda válido, tenha sido roubado ou extraviado, pede-se que o registro de ocorrência policial (police report) seja apresentado. A não apresentação do passaporte atual válido acarretará menor prazo de validade no próximo passaporte.
- Atenção: Não é aceita declaração de perda (affidavit of loss). Em caso de perda ou roubo, deverá ser solicitado o boletim de ocorrência (police report) junto a uma delegacia de polícia.
- Comprovante de identidade e naturalidade: carteira de identidade, ou passaporte atual.
- Comprovante de nacionalidade: certidão brasileira de registro de nascimento ou casamento ou certificado de naturalização.
- Certidão de quitação eleitoral.
- Comprovante de quitação militar, para os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos.
- Em caso de mudança de nome, em virtude de casamento, certidão de casamento brasileira ou certidão consular de casamento brasileira.
- Em caso de mudança de nome, em virtude de divórcio, certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio ou de homologação do divórcio.
- Formulário de Matrícula Consular (para residentes nas Filipinas, Palau, Micronésia, Ilhas Marshall, Guam e Ilhas Marianas do Norte).
- Menores de 18 anos
- Protocolo de solicitação impresso do formulário on-line de solicitação de passaporte.
- Uma foto de boa qualidade, tamanho 3x4 cm, fundo branco e tirada nos últimos seis meses. Clique aqui para especificações de foto.
- Passaporte atual, se houver, válido ou expirado. Caso o passaporte anterior, ainda válido, tenha sido roubado ou extraviado, pede-se que o registro de ocorrência policial (police report) seja apresentado. A não apresentação do passaporte atual válido acarretará menor prazo de validade no próximo passaporte.
- Atenção: Não é aceita declaração de perda (affidavit of loss). Em caso de perda ou roubo, deverá ser solicitado o boletim de ocorrência (police report) junto a uma delegacia de polícia.
- Comprovante de identidade e naturalidade: carteira de identidade, ou passaporte atual.
- Comprovante de nacionalidade: certidão brasileira de registro de nascimento ou casamento ou certificado de naturalização.
- Formulário de Matrícula Consular (para residentes nas Filipinas, Palau, Micronésia, Ilhas Marshall, Guam e Ilhas Marianas do Norte).
- Formulário de Autorização de Concessão de Passaporte para menores, assinada por ambos os pais do menor, mesmo que um deles seja estrangeiro. O formulário deve ser trazido preenchido para ser assinado por ambos os pais perante a Autoridade Consular.
- Situações especiais em que um ou ambos os genitores não possam comparecer à embaixada:
- (Caso o genitor ausente esteja nas Filipinas) a assinatura deverá ser reconhecida por notário público (notary public). Depois de ter o documento notarizado, assegure-se de trazer à embaixada o Certificate of Authority for a Notarial Act (CANA) assinado pelo Executive Judge (ou pelo Vice Executive Judge) da Regional Trial Court da região do notário público.
- (Caso o genitor esteja no Brasil) a assinatura deverá ser reconhecida por autenticidade em cartório brasileiro.
- (Caso o genitor esteja em um terceiro país) a assinatura deverá ser reconhecida em consulado brasileiro, se brasileiro ou portador de RNM. Caso o genitor estrangeiro não possua RNM, ou ainda como alternativa àqueles que assim prefiram, o genitor poderá reconhecer assinatura em notário local com posterior apostilamento/legalização.
- Documentos de identidade válidos do pai e da mãe que contenham foto e assinatura, sendo que o pai e/ou mãe brasileiro(a) deve apresentar documento brasileiro.
Importante!
- Pela legislação brasileira, só podem ser concedidos passaportes para menores mediante autorização expressa dos seus pais. Esta autorização poderá ser assinada por apenas um dos genitores apenas em caso de destituição do poder parental do genitor ausente, autorização judicial que expressamente autorize emissão de passaporte ou falecimento. Nesse caso, apresente a sentença judicial atualizada ou a certidão de óbito do genitor falecido.
- Importa mencionar que todo menor brasileiro que viaja ao Brasil ou do Brasil para o exterior, sozinho ou desacompanhado de um dos pais, necessita de uma autorização de viagem, concedida pelos pais. A autorização de viagem poderá constar no próprio passaporte, não sendo mais necessária a emissão de autorizações de viagem separadas.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
A solicitação de passaporte é feita por formulário online. Uma vez preenchido o formulário online, basta comparecer à embaixada com os documentos necessários. A embaixada só aceitará documentos originais ou cópia autenticada, e não poderá receber pedido de passaporte caso toda a documentação exigida não seja apresentada no mesmo momento.
- Caso haja dúvidas sobre como preencher o formulário online, pode ser consultado vídeo explicativo produzido pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
É obrigatório o comparecimento pessoal do interessado à embaixada, para coleta de impressões digitais. O menor entre 0 e 11 anos fica dispensado de comparecer pessoalmente à Repartição.
Esse serviço pode ser agendado previamente por meio do endereço de correio eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento. Para agendamento, é necessário enviar o protocolo (RER) por e-mail e anexar todos os documentos no formulário online.
Caso não seja possível agendar, basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento para efetuar a solicitação. Nesse caso, bem como naqueles que os documentos obrigatórios não houverem sido previamente digitalizados e anexados ao formulário web, o serviço será entregue em até três dias úteis.
D) Prazo de validade
Desde o dia 9 de novembro de 2015, a validade máxima dos passaportes emitidos pela rede consular brasileira no exterior também passou a ser de 10 anos. As regras sobre a sua validade e seus novos valores são as seguintes:
1) Passaporte para maior de 18 anos
Validade: até 10 anos
2) Passaporte para menor entre 4 e 18 anos
Validade: até 5 anos
3) Passaporte para menor de 4 anos
Validade:
- De 0 a 1 ano de idade : o passaporte terá validade de 1 ano;
- De 1 a 2 anos de idade: o passaporte terá validade de 2 anos;
- De 2 a 3 anos de idade: o passaporte terá validade de 3 anos;
- De 3 a 4 anos de idade: o passaporte terá validade de 4 anos.
4) Passaportes extraviados/roubados/furtados que estejam dentro do prazo de validade
Validade: até 4 anos
Valor: conforme a idade do requerente (ver itens 1, 2 e 3 acima)
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela embaixada na agência San Agustin – H.V. Dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.
Atenção!
– Caso o passaporte anterior tenha sido perdido, destruído ou roubado, é preciso registrar a ocorrência na unidade policial mais próxima e anexar o Police Report ao formulário de passaporte.
– Caso deseje, o interessado poderá solicitar, no formulário de pedido de passaporte, a inclusão de dados de filiação. A inclusão da filiação é opcional e estará condicionada à disponibilidade de espaço no campo de observações, reservado às autoridades consulares.