Divórcio
O brasileiro que se divorciou no exterior deverá, necessariamente, ter a sua sentença estrangeira de divórcio homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com posterior averbação em cartório brasileiro, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular. Somente assim seu divórcio terá efeito no Brasil. O mesmo procedimento se aplica ao cônjuge estrangeiro que tenha se divorciado de brasileiro(a) no exterior.
Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento em Repartição Consular.
A fim de requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil, ao qual encaminhará a seguinte documentação:
a) original da sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver).
b) original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento.
c) procuração em favor de advogado; e
d) declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida em notário público (notary public).
Todos os documentos estrangeiros deverão ser apostilados pela autoridade competente da jurisdição onde os atos se originaram. Para saber a jurisdição consular da Embaixada do Brasil em Manila, clique aqui.
Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor público juramentado.
Para mais informações, leia a seção Perguntas Frequentes do Portal Consular.
Separação e divórcio consensuais
Desde fevereiro de 2014, as Repartições Consulares estão habilitadas a celebrar a separação e o divórcio consensuais.
Somente poderão ser objeto de eventual separação ou divórcio consensual realizado na Embaixada do Brasil em Manila os casamentos em que ambos os cônjuges sejam nacionais brasileiros – e desde que não haja filhos menores ou incapazes – e cujas certidões, se emitidas no exterior, já tenham sido devidamente trasladadas em cartório brasileiro de 1º Ofício de Registro Civil.
Com base no disposto na Lei nº 11.441, de 04/01/2007, regulamentada pela Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, os casais formados por brasileiro(a) e estrangeiro(a) que estejam habilitados para realizar a separação ou o divórcio consensuais, poderão fazê-lo, por procuração, em Cartório de Notas brasileiro, sem que tenham de deslocar-se ao território nacional. A procuração necessária poderá ser lavrada ou legalizada na Embaixada do Brasil em Manila. As informações sobre os termos da procuração e os procedimentos para a separação/divórcio deverão ser obtidos junto ao cartório e ao advogado escolhidos pelas partes.
Os brasileiros que já se tenham divorciado, pela via administrativa ou judicial, com base na legislação estrangeira, não poderão valer-se de novo divórcio, administrativo ou judicial, brasileiro. Nesses casos, haverá a necessidade de que a respectiva decisão administrativa/sentença seja devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como acima explicado.