Escritura Pública
A) Informações gerais
Escritura pública é o instrumento de declaração celebrado entre uma ou mais pessoas e lavrado por tabelião ou Autoridade Consular. Faz-se escritura pública para dar validade a ato jurídico, quando exigido por lei, e para proporcionar maior segurança às pessoas que a formalizam. Por ser um instrumento público, a escritura pública é dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
A Embaixada do Brasil em Manila poderá lavrar escritura pública para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional Migratório – RNM (antigo RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.
Atenção! Ao solicitar a emissão de escrituras públicas, o cidadão deverá levar em consideração as normas brasileiras que tratam do crime de falsidade ideológica, conforme tipificada no artigo 299, do Código Penal:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.”
B) Escritura pública declaratória de união estável
A escritura pública declaratória de união estável é um documento dotado de fé pública, sendo instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (ver artigos 1.723 a 1.727, do Código Civil).
A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
Importante!
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521, do Código Civil.
- Os interessados deverão assinar, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
- É necessária a apresentação de duas testemunhas capazes.
- Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado. A Embaixada do Brasil em Manila não lavra escrituras de dissolução. Para isso, os interessados deverão constituir procurador e advogado no Brasil.
C) Escritura pública revogatória de procuração
Procurações, lavradas tanto em repartição consular brasileira, quanto em cartório brasileiro, podem ser revogadas por meio de escritura pública revogatória de procuração.
D) Documentos necessários
a) Formulário de Escritura Pública devidamente preenchido e assinado pelo interessado.
- A escritura pública terá como base o formulário assinado pelo declarante e duas testemunhas (se for o caso), que poderão ser brasileiras ou estrangeiras, com firma reconhecida em cartório. Se brasileiras, as testemunhas poderão assinar perante a Autoridade Consular. Se estrangeiras, terão que ter sua firma reconhecida por notário público local (notary public).
- Depois de ter o documento notarizado, assegure-se de trazer à embaixada o Certificate of Authority for a Notarial Act (CANA) assinado pelo “Executive Judge” (ou pelo “Vice Executive Judge” da “Regional Trial Court” da região do notário público.
- Não são necessárias testemunhas para escritura pública de revogação de procuração.
b) Texto da declaração inserido no campo específico do formulário acima, que deverá ser enviado, no formato eletrônico word (.docx), para o e-mail: consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de dúvida sobre o texto, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado.
c) Documento de identificação (carteira de identidade, passaporte válido ou RNM), tanto dos declarantes quanto das testemunhas (se for o caso). Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
E) Solicitação e Prazo de Entrega
É obrigatório o comparecimento pessoal do(s) interessado(s) e das testemunhas à embaixada.
Esse serviço, preferencialmente, deverá ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento. Para agendamento, envie a documentação e o formulário, sem assinar, por e-mail.
Caso não seja possível agendar, basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento para efetuar a solicitação. Nesse caso, o serviço será entregue em até dois dias úteis.
F) Taxa Consular
Para saber qual é a taxa consular para esse serviço, por favor, consultar aqui.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela embaixada na agência San Agustin – H.V. Dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.