Declaração Consular de Estado Civil
Atenção aos nubentes: o regime de bens, nas Filipinas, na ausência de pacto antenupcial, assemelha-se ao regime brasileiro de comunhão universal de bens. É aconselhável à parte brasileira orientar-se com advogado caso deseje adotar outro regime de bens.
A) Informações gerais
A Embaixada do Brasil em Manila pode emitir “Declaração Consular de Estado Civil” aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio nas Filipinas e em outras localidades sob a sua jurisdição consular.
Ao solicitar a emissão de “Declaração Consular de Estado Civil”, o cidadão deverá levar em consideração as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica.
- Bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo; e
- Falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.”
B) Documentos necessários
a) Formulário de Declaração de Estado Civil devidamente preenchido e assinado pelo interessado.
b) 2ª via da Certidão brasileira de nascimento emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses.
- Se divorciado(a): 2ª via da certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
- Se viúvo(a): 2ª via da certidão de casamento com anotação de viuvez ou 2ª via da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge.
- É aceita versão digital emitida com certificado digital. Para solicitação de segunda via, clique aqui.
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade. Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- passaporte, dentro do prazo de validade ou vencido;
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente;
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN.
Importante! Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
É obrigatório o comparecimento pessoal do interessado à Embaixada.
Esse serviço, preferencialmente, deverá ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento. Para agendamento, é necessário enviar toda a documentação e o formulário, sem assinar, por e-mail.
Caso não seja possível agendar, basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento para efetuar a solicitação. Nesse caso, o serviço será entregue em até dois dias úteis.
D) Taxa Consular
Para saber qual é a taxa consular para esse serviço, por favor, consultar aqui.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela embaixada na agência San Agustin – H.V. Dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.