CPF (cidadão brasileiro)
ATENCÃO! MAIS UM MOTIVO PARA MANTER O SEU CPF ATIVO:
A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, vigente na data de publicação, determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços passará a depender do fornecimento do número do CPF.
Reitera-se que o CPF é um serviço prestado pela RECEITA FEDERAL.
INSCRIÇÃO NO CPF (cidadão brasileiro)
A) Informações Gerais
Pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuam bens e direitos no Brasil (imóveis, veículos, embarcações, contas bancárias), devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas.
O processo de atendimento para a inscrição no CPF pode ser efetuado diretamente por e-mail junto à Receita Federal, sem comparecimento à Embaixada, ou perante Embaixada ou Consulado brasileiro.
A inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF pode ser solicitadas na Embaixada do Brasil em Manila para quem se encontra nas Filipinas e demais localidades de sua jurisdição consular.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. Se este número for esquecido, tente localizá-lo em algum outro documento, cheque, contrato etc.
Para outras informações, o interessado poderá consultar o sítio eletrônico oficial da Receita Federal do Brasil.
A) Para a inscrição diretamente com a Receita Federal, sem comparecimento à Embaixada, o interessado deverá observar as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível Secretaria da Receita Federal (fazenda.gov.br)
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Não é necessário preencher o campo "data de saída do país" caso o requerente nunca tenha vivido no país, e tampouco preencher o campo "título eleitoral" caso não o possua.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão de nascimento com filiação; e
- Comprovante de endereço.
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
B) Para a inscrição no Setor Consular da Embaixada, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário preenchido e impresso: Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE devem assinar o formulário na Embaixada, na presença da autoridade consular. Para obter o formulário, é preciso acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site;
b) Original e cópia simples de documento de identificação, do qual conste o nomes dos pais, local e data de nascimento (carteira de identidade - RG, ou passaporte brasileiro com cópia da certidão de nascimento/casamento);
c) Título de eleitor, protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento para pessoas entre 18 e 70 anos;
d) Comprovante de residência/endereço;
A Embaixada não realiza inscrições de brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos que não tenham título eleitoral. Nesse caso, o CPF deverá ser solicitado diretamente à Receita Federal.
Em caso de menor de 16 anos ou incapaz, também é necessário anexar:
e) Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda; e
f) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
O pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador, ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
Em caso de solicitação por procurador, também é necessário anexar:
g) Documento de identidade e CPF do procurador; e
h) Instrumento público de procuração
C) Solicitação e Prazo de Entrega
Para solicitar o serviço basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento. Este serviço não necessita de agendamento, porém não será garantido atendimento imediato. Se preferir agendar horário, favor fazê-lo por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia.
Ao receber os documentos necessários, a autoridade consular processará a solicitação de inscrição do interessado e informará o seu número de CPF imediatamente. No prazo de 90 dias, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal.
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na embaixada, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
D) Emolumentos consulares
Este serviço é gratuito
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
Informações Gerais
O cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF (exceto a correção a ser efetuada no prazo de 90 dias da inscrição) ou o processo que for considerado inconclusivo no sistema da Receita Federal, ainda não poderão ser efetuados diretamente pelas Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, deverá solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF diretamente junto à Receita Federal, pelo endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br