Autorização de Viagem para Menor Brasileiro
A) Informações Gerais
De acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao exterior, nas seguintes situações:
- em companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais;
- em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;
- desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.
B) Documentos necessários
1) Original do formulário Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro (duas vias). Os interessados devem observar as seguintes regras para o preenchimento e utilização do formulário de autorização:
- utilizar um formulário para cada menor que for viajar;
- preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias. Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal;
- inutilizar com um traço para espaço(s) em branco;
- preencher o campo “VÁLIDA ATÉ”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos. Caso este campo não esteja preecnchido, o entendimento é de que o prazo de validade será de dois anos.
2) Original de documento de identidade dos pais ou guardião legal. No caso de pais brasileiros, deverá ser apresentado documento de identificação brasileiro (passaporte válido ou RG).
3) Original da certidão de nascimento brasileira do menor.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
O formulário preenchido, em duas vias originais, deverá ser trazido à Embaixada do Brasil em Manila durante o horário de atendimento, para reconhecimento da assinatura dos pais ou guardião legal, caso sejam cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) válido.
Atenção! Caso os pais ou guardião legal não possam comparecer pessoalmente para a assinatura do documento na presença da autoridade consular, ou caso sejam estrangeiros não portadores de RNM válido, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público para posterior apostilamento pelo Department of Foreign Affairs - DFA filipino. Nesse caso, não será necessário trazer o documento à Embaixada do Brasil em Manila.
O prazo de entrega do serviço é de até dois dias úteis.
Observação: este serviço não necessita de agendamento, porém não será garantido atendimento imediato. Se preferir agendar horário, favor fazê-lo por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia.
D) Taxa Consular
Este serviço é gratuito
Mais informações:
Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior
É dispensável a autorização judicial ou qualquer autorização escrita, válida, para que menores brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência em companhia de um dos genitores. A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido, há menos de dois anos, por Repartição Consular brasileira. Deverá ser apresentado original do Atestado ou sua cópia autenticada, no Brasil ou por Repartição Consular brasileira. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque.
Importante!
A autorização de viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação dos genitores ou responsáveis legais quando do requerimento de documento de viagem.
A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização.
Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
Será necessária a apresentação da autorização à Polícia Federal ainda que no momento do embarque, perante as companhias de transporte aéreo, marítimo ou terrestre, estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente. Tal autorização poderá constar do passaporte ou em folha solta.
Genitores falecidos: deverá ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito, no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Genitores suspensos ou destituídos do poder familiar: não é exigível a autorização, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada, a ser apresentada no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Escritura pública: a autorização de viagem também poderá ser feita por meio de escritura pública.
Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil.
Adoção internacional: na hipótese de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização imigratória, alvará judicial com autorização de viagem expedida nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.
Mais informações podem ser encontradas no Manual da Polícia Federal relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior e na cartilha do Conselho Nacional de Justiça "Viagem de crianças e adolescentes ao exterior".