Atestado de Residência para Menores
A) Informações gerais
Quando o menor brasileiro residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos pais, é dispensada a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor, mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos.
Ao contrário da Autorização de Viagem para Menor Brasileiro, que é gratuita, a emissão deste atestado é cobrada e ele não vale para viagens dentro do Brasil – somente para a saída do Brasil. Poderá ser solicitado nos seguintes casos:
- quando um dos pais encontrar-se em paradeiro desconhecido; ou
- quando um dos pais residir no Brasil, sem ser o titular da guarda do menor, e recusar-se a assinar a autorização de viagem.
O Atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação (passaporte brasileiro válido) do menor.
B) Documentos necessários
1) Documento brasileiro comprobatório da identidade do genitor. Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- passaporte, dentro do prazo de validade ou vencido;
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente;
- carteira expedida por órgão público reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN.
2) Formulário Atestado de Residência devidamente preenchido e assinado;
3) Certidão de Nascimento do menor;
4) Original e cópia dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, a exemplo de:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local em papel timbrado, com carimbo oficial da escola e assinatura do responsável pela instituição;
- declaração de residência emitida por órgão local em que constem o nome do menor e de seus pais.
Atenção!
Caso a criança tenha até um ano de idade, bastará a apresentação do registro consular de nascimento para comprovação de residência.
Na falta dos documentos acima, a Embaixada do Brasil em Manila poderá considerar, em casos excepcionais, outros documentos que possam comprovar a residência do menor.
Caso julgar necessário, a Autoridade Consular poderá solicitar outros documentos que comprovem inequivocadamente a residência do menor no exterior.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
Para obtenção do Atestado de Residência em nome do menor, um dos genitores deverá comparecer pessoalmente à Embaixada do Brasil em Manila.
Esse serviço, preferencialmente, deverá ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
Caso não seja possível agendar, basta comparecer à Embaixada durante o horário de atendimento para efetuar a solicitação. Nesse caso, o serviço será entregue em até dois dias úteis.
D) Taxa Consular
Para saber qual é a taxa consular para esse serviço, por favor, consultar aqui.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela Embaixada na agência San Agustin – H.V. Dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na Embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.