Atestado de Residência
A) Informações gerais
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior.
O referido atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 (ver Receita Federal), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil. É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Brasileiros e estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório – RNM (antigo RNE) válida podem obter o referido atestado. Estrangeiros não portadores de RNM deverão avaliar a conveniência de efetuar declaração perante notário público local (notary public), com posterior apostilamento pelo Department of Foreign Affairs – DFA filipino.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
B) Documentos necessários
1) Documento brasileiro comprobatório da identidade. Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- passaporte, dentro do prazo de validade ou vencido;
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente;
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN.
2) Formulário Atestado de Residência devidamente preenchido e assinado;
3) Original e cópia dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, a exemplo de:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por escola ou instituição de ensino local em papel timbrado, com carimbo oficial da escola e assinatura do responsável pela instituição;
- recibos de imposto de renda;
- contrato de aluguel de imóvel;
- conta do cartão de crédito;
- conta telefônica ou de eletricidade;
- extrato de conta bancária;
- contrato de trabalho ou carta do empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local;
- declaração de residência emitida por órgão local em que constem seu nome e de seus familiares.
Observação: o período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual.
4) Prova de endereço atual: originais dos extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone, etc.).
C) Solicitação e Prazo de Entrega
Esse serviço, preferencialmente, deverá ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
Caso não seja possível agendar, basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento para efetuar a solicitação. Nesse caso, o serviço será entregue em até dois dias úteis.
D) Taxa Consular
Para saber qual é a taxa consular para esse serviço, por favor, consultar aqui.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela embaixada na agência San Agustin – H.V. Dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.