Apostilamento e Legalização de Documentos
Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessário o apostilamento pela autoridade competente local ou a legalização do original por autoridade consular brasileira. O apostilamento e a legalização são feitos seja por reconhecimento da assinatura aposta ao documento, seja pela autenticação do próprio documento.
O apostilamento é realizado quando os países de origem e de destino do documento são signatários da Convenção da Apostila da Haia. Se um dos países (de origem ou de destino do documento) não for parte da Convenção, o documento deverá ser legalizado.
Nesse contexto, de modo a eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato – o apostilamento –, que o documento tenha validade em todos os outros países parte da Convenção (mais de 110). Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016 e nas Filipinas em 2019.
A “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, nome completo da Convenção, também é conhecida como “Convenção da Apostila da Haia” ou “Convenção da Haia” ou “Convenção da Apostila”.
Documentos expedidos nas seguintes localidades (que fazem parte da jurisdição consular desta embaixada) deverão ser apostilados, não legalizados: Filipinas, Ilhas Marshall, Guam (EUA); e Comunidade das Ilhas Marianas do Norte (EUA).
Após o apostilamento, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado residente no Brasil. Acompanhado dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.
Atenção! Documento a ser exibido em juízo no Brasil deve ser necessariamente apostilado ou legalizado, sem o que não terá validade.
Apostilamento de documentos emitidos nas Filipinas
Desde 14 de maio de 2019, o Department of Foreign Affairs - DFA passou a apostilar documentos filipinos destinados a países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
Como o Brasil é signatário da Convenção, após o apostilamento pelo DFA, não é mais necessário legalizar o documento na Embaixada do Brasil em Manila. Portanto, para que documento filipino tenha efeitos no Brasil, é necessário apenas levá-lo ao DFA para apostilamento.
Para informações sobre como obter a apostila, contate diretamente o DFA.
Apostilamento de documentos emitidos no Brasil
Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no Brasil precisam ser consularizados por repartição consular (embaixada ou consulado) do país ao qual o documento se destina ou, se o país for signatário da Convenção da Apostila da Haia, como é o caso das Filipinas, apostilados junto a cartório brasileiro.
Portanto, a Embaixada do Brasil em Manila não apostila ou legaliza documentos emitidos no Brasil. Para mais informações, clique aqui.
Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila e como apostilar seu documento, sugere-se o acesso ao Portal do Conselho Nacional de Justiça, órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil. A normatização foi feita pela Resolução nº 228, de 22/06/2016, do CNJ.
A lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento pode ser encontrada no site do CNJ (lista disponível de cartórios autorizados).
Legalização de documentos
A) Informações Gerais
A Embaixada do Brasil em Manila é responsável pela legalização de documentos expedidos nos Estados Federados da Micronésia e na República de Palau.
Importante! Somente documentos originais e não-plastificados poderão ser legalizados.
Documento a ser exibido em juízo no Brasil deve ser necessariamente apostilado ou legalizado, sem o que não terá validade.
O reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento.
Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado residente no Brasil. Acompanhado dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.
Documentos emitidos no Brasil
Para documentos públicos brasileiros a serem apresentados nos Estados Federados da Micronésia e na República de Palau (entre outros, certidão de nascimento ou de casamento, documentos escolares, carteira nacional de habilitação, documentos traduzidos), o procedimento de legalização envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:
1) a legalização, propriamente dita, feita pela Seção de Legalização da Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC), em Brasília/DF, ou por um dos nove Escritórios de Representação nos Estados do Ministério das Relações Exteriores (MRE); e
2) a consularização, feita junto a representações diplomáticas/consulares desses países.
Atenção: a Embaixada do Brasil em Manila não apostila ou legaliza documentos emitidos no Brasil.
B) Documentos necessários para legalização
1) Original do documento a ser legalizado.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
Para solicitar a legalização de documento, basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento. O serviço será entregue em até dois dias úteis.
Favor notar que todos os documentos deverão ser autenticados por notário público de seu país de origem (desde que pertencente à jurisdição consular desta embaixada) antes de serem apresentados à embaixada e que documentos oficiais e escolares deverão ser apresentados em papel timbrado, carimbados e assinados pela pessoa autorizada.
Observação: este serviço não necessita de agendamento, porém não será garantido atendimento imediato. Se preferir agendar horário, favor fazê-lo por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br.
D) Taxa Consular
Para saber qual é a taxa consular para esse serviço, por favor, consultar aqui.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela Embaixada na agência San Agustin – H.V. Dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na Embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.